A partir de agora, a disputa pela guarda de animais de estimação em separações tem regras claras no Brasil. O governo federal sancionou uma lei que regulamenta a custódia compartilhada de pets quando o casal decide colocar um fim no casamento ou união estável e não consegue chegar a um consenso.
Pela nova legislação, o juiz deve determinar que tanto os cuidados quanto os custos de manutenção do animal sejam divididos de forma equilibrada. O entendimento é que o pet que viveu a maior parte do tempo com o casal é considerado propriedade comum de ambos.
Na hora de decidir com quem o bicho fica e por quanto tempo, a Justiça vai analisar quem tem melhores condições de moradia, tempo disponível e capacidade de garantir o bem-estar do animal. Gastos fixos com ração e higiene ficam com quem estiver com o pet no momento, mas contas de veterinário e remédios devem ser rachadas meio a meio.
A lei também traz punições severas para casos de violência. Se houver histórico de maus-tratos ou violência doméstica, o agressor perde qualquer direito sobre o animal e ainda continua obrigado a pagar as despesas que estiverem pendentes.
Para quem decidir abrir mão da guarda voluntariamente, a posse e a propriedade do animal são perdidas de forma definitiva. Além disso, o descumprimento repetido das regras de convivência estipuladas pelo juiz também pode fazer com que um dos donos perca o direito de ver o pet.







