A propaganda eleitoral só está autorizada no Brasil a partir de 16 de agosto de 2026. Mas em muitos municípios do interior, especialmente no Nordeste, quem olha para a rua tem a impressão de que a eleição já acontece há semanas. Comícios, carreatas, distribuição de dinheiro e candidatos desfilando pelo interior como se o calendário eleitoral simplesmente não existisse.
A situação foi registrada com detalhes pelo portal Cada Minuto, de Alagoas, que descreveu um cenário de anomia eleitoral: candidatos fazem campanha abertamente, inclusive com atos que lembram compra de votos, e a fiscalização responde com um sorriso — como se todos fossem velhos conhecidos.
O contraste com o cenário nacional é gritante. Em Alagoas, bastou que pré-candidatos se desincompatibilizassem dos cargos no início de abril para que a disputa fosse deflagrada informalmente. O interior virou palco eleitoral, com a pré-campanha se transformando em campanha propriamente dita, num clima descrito como "de vale tudo", incluindo negociação de cargos públicos e dinheiro.
Enquanto isso, no plano nacional, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público debatem os limites da pré-campanha. O TSE reforça que permanece proibido o pedido explícito de voto e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite atos de pré-campanha, mas veda manifestações que caracterizem campanha eleitoral fora do período autorizado oficialmente.
As punições existem no papel. A lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, para o responsável por material que viole as normas e para o beneficiário, se comprovado o seu prévio conhecimento. Casos concretos mostram que as punições acontecem quando há denúncia formal. Nas eleições de 2024, um pré-candidato a prefeito no Ceará foi condenado por propaganda eleitoral antecipada ao realizar uma carreata antes do início oficial da campanha, sendo multado em R$ 5 mil.
Mas a realidade do interior é outra. A distribuição de dinheiro, quando documentada, configura crime eleitoral. É vedada a distribuição de brindes, doações, cestas básicas, materiais de construção, ou qualquer vantagem ao eleitor, independentemente do valor. Ainda assim, registros em redes sociais e na imprensa regional mostram que a prática persiste sem que qualquer providência seja tomada pelos órgãos competentes.
O fenômeno não é exclusivo de Alagoas. Em Rondônia, o cenário político já vive clima de campanha antecipada, com pré-candidaturas ao governo estadual protagonizando disputas públicas e forte engajamento nas redes sociais. A diferença é que, no interior mais distante dos centros, a campanha não fica apenas nas redes — ela desce para as praças e ruas dos pequenos municípios.
O calendário oficial do TSE estabelece que as convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral nas ruas e na internet só começa oficialmente em 16 de agosto. São três meses de distância da data em que candidatos já estão nas ruas, microfone na mão.
O eleitor, no fim, é quem fica sem saída. Assiste à campanha antecipada sem poder denunciar com facilidade, vê o dinheiro circulando sem rumo e percebe que a lei eleitoral, no interior, tem pesos e medidas diferentes. Quem sente a pancada, como registrou o noticiário alagoano, é exatamente quem deveria ser protegido por ela.







