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Política

MP-BA apura regularidade de clínica veterinária em Salvador

Inspeção no endereço identificado resultou em notificação para adequações em 30 dias.

Redação ChicoSabeTudo
23 de outubro, 2026 · 13:20 1 min de leitura
Imagem: Ronne Oliveira / Bahia Notícias | Fonte: Bahia Notícias Saúde
Imagem: Ronne Oliveira / Bahia Notícias | Fonte: Bahia Notícias Saúde

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento preparatório para apurar a regularidade do funcionamento da Amora Clínica Veterinária, também conhecida como Amora Pet Shop, no bairro de Nova Brasília, em Salvador.

A apuração, conduzida pela Promotoria de Justiça do Consumidor, busca verificar se o estabelecimento tem as autorizações sanitárias e profissionais exigidas para a prestação de serviços veterinários. Segundo o documento citado pelo Bahia Notícias, o procedimento começou após uma representação sobre possíveis irregularidades, entre elas a eventual atuação sem autorizações e registros requeridos.

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Durante as diligências, a Vigilância Sanitária de Salvador identificou diferença entre o endereço indicado na representação e aquele efetivamente usado pelo estabelecimento. Depois da localização do endereço correto, uma inspeção realizada em 10 de setembro de 2026 resultou em notificação para adequações no prazo de 30 dias.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA) autuou a pessoa jurídica investigada por ausência de registro, conforme o documento. O MP-BA também vai verificar a existência de responsável técnico médico-veterinário habilitado, a validade do alvará sanitário e da licença municipal, as condições das instalações e a adequação dos serviços às normas.

Como parte das medidas, o MP-BA solicitou que a responsável pelo estabelecimento apresente documentos, como licenças, certificado de registro no CRMV-BA e identificação do responsável técnico. A Vigilância Sanitária deverá comunicar o resultado de nova inspeção, e o conselho profissional foi requisitado a enviar cópia do auto de infração e atualização cadastral.

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O prazo inicial do procedimento é de 90 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período mediante justificativa. A instauração da apuração não representa conclusão definitiva sobre as possíveis irregularidades.

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