Pais de alunos em escolas particulares de Salvador, na Bahia, podem ter mais tranquilidade na hora de comprar o material escolar dos filhos. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) está de olho nas denúncias de práticas abusivas que algumas instituições de ensino estariam cometendo, especialmente a famosa 'venda casada' de livros e apostilas.
Ações como abertura de investigações, processos na Justiça e a publicação de uma Nota Técnica em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor mostram que o MP-BA está levando o assunto a sério. Atualmente, duas escolas já estão sendo investigadas por irregularidades, e outras três já enfrentam processos judiciais por causa de problemas semelhantes.
Entenda a 'venda casada' nas escolas
A promotora de Justiça Thelma Leal, que coordena o Centro de Apoio às Promotorias do Consumidor (Ceacon), explica que a 'venda casada' é uma das principais preocupações. Ela acontece quando a escola força os pais a comprarem um pacote fechado, que inclui livros físicos, apostilas e até plataformas digitais. Isso tira a liberdade dos pais de pesquisar e escolher onde comprar, o que vai contra a lei.
"Foi constatada, em diferentes casos, a prática de venda casada, com a imposição de aquisição conjunta de livros físicos, apostilas e plataformas digitais, o que viola a liberdade de escolha do consumidor", alertou a promotora Thelma Leal.
As investigações começaram a partir de denúncias detalhadas feitas por pais e também de multas aplicadas por órgãos de proteção ao consumidor.
As regras claras para escolas e pais
Para deixar tudo às claras, o MP-BA, junto com o Procon-BA, a Defensoria Pública, o Codecon e o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe), divulgou em dezembro uma Nota Técnica. Esse documento serve como um guia para a compra de livros, apostilas e plataformas digitais, deixando bem claro o que as escolas podem e o que não podem fazer.
Entre as proibições, a Nota Técnica destaca:
- Impor a compra de materiais apenas de fornecedores exclusivos da escola.
- Vincular a matrícula do aluno à compra de todo o material escolar.
Além disso, o documento orienta que as escolas devem:
- Informar de forma clara e antes da compra sobre preços, formas de pagamento, se o material pode ser reutilizado e por quanto tempo.
- Garantir a acessibilidade dos materiais para todos os alunos.
"O objetivo é uniformizar o entendimento dos órgãos envolvidos, esclarecer direitos e deveres e reduzir a judicialização, garantindo transparência e equilíbrio nas relações entre escolas e consumidores", explicou a promotora Thelma Leal sobre a importância do documento.
Leis que protegem o consumidor
A obrigatoriedade de comprar pacotes de material novo a cada ano pode estar ferindo não só o Código de Defesa do Consumidor, mas também leis específicas. A Lei Municipal n.º 9.713/2023, por exemplo, diz que os livros devem ser usados por, no mínimo, três anos. Já a Lei Estadual n.º 6.586/1994 garante que os pais têm liberdade para escolher onde comprar e proíbe a troca de livros antes de quatro anos.
"Essas normas buscam assegurar previsibilidade, reutilização do material e proteção econômica às famílias", ressaltou Thelma Leal, reforçando a importância dessas leis para o bolso dos pais e para o meio ambiente.
A Nota Técnica, que também se baseia na Lei Brasileira de Inclusão, garante que ninguém pode ser excluído de atividades escolares por não ter o material novinho em folha ou por ter comprado em outro lugar.
Se você se sentir lesado ou notar alguma dessas práticas abusivas, pode fazer sua denúncia. Os canais são o site de atendimento ao cidadão do MP-BA ou as sedes físicas do Procon e Codecon.







