A 31ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A., responsável pelo sistema Ferry-Boat, e seus sócios administradores tomem medidas urgentes para prevenir e combater incêndios no terminal de São Joaquim.
A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O pedido foi apresentado depois que investigações e vistorias do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia identificaram irregularidades na estrutura de segurança do local.
Entre os problemas apontados estão a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a ausência de projeto técnico de segurança contra incêndio e pânico aprovado. Também foram encontradas falhas nas saídas de emergência, na sinalização e nos sistemas de combate e contenção de incêndios.
Segundo o MPT, essas condições poderiam colocar em risco empregados, passageiros e trabalhadores que circulam nas proximidades do terminal. Antes de acionar a Justiça, o órgão tentou fechar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a concessionária, mas o acordo não foi formalizado.
O juiz André Oliveira Neves estabeleceu que as obrigações sejam cumpridas em etapas. No prazo de 30 dias, a empresa terá que montar uma brigada de incêndio e instalar sinalização de emergência em todas as áreas do terminal.
Em até 60 dias, a concessionária deve protocolar no Corpo de Bombeiros o projeto técnico de segurança, junto com os memoriais descritivos e a planta do sistema de resfriamento dos tanques de combustível.
Já em 120 dias, a determinação prevê a adequação das saídas de emergência e a instalação de extintores, hidrantes, sensores de fumaça, sistemas de combate por espuma e iluminação especial.
Caso as obrigações não sejam cumpridas nos prazos, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por item descumprido, com limite inicial de R$ 1 milhão.







