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Política

Justiça manda Jacobina divulgar aviso sobre liberdade de voto

Liminar prevê multas de até R$ 50 mil e proíbe pressão política sobre servidores e terceirizados.

Redação ChicoSabeTudo
24 de outubro, 2026 · 19:20 1 min de leitura
Foto: Reprodução / Prefeitura de Jacobina | Fonte: Bahia Notícias Municípios
Foto: Reprodução / Prefeitura de Jacobina | Fonte: Bahia Notícias Municípios

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Jacobina divulgue, neste sábado (24), um comunicado informando a servidores e trabalhadores terceirizados que o voto é livre e secreto. A liminar também prevê multas de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia sob sigilo de possível assédio eleitoral. Segundo o MPT, o chefe de gabinete Leopoldo Moraes Passos teria pressionado trabalhadores a publicar propaganda política em aplicativos de mensagens e a apoiar uma candidatura no segundo turno. As alegações ainda serão examinadas no processo.

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A decisão da Justiça do Trabalho proíbe a Prefeitura e Leopoldo de orientar, induzir ou exigir apoio político de pessoas vinculadas à administração municipal. Também veda a exigência de postagens, a fiscalização dessas publicações, a cobrança de comprovação de voto e retaliações por escolha política ou pela recusa em declarar apoio.

O comunicado, assinado pela prefeita, deve ser divulgado em grupos de trabalho, e-mails institucionais, site e redes sociais oficiais do município, além de ser afixado em locais visíveis nas repartições. A mensagem deve permanecer disponível até 26 de outubro. A empresa responsável pelos terceirizados também deverá ser comunicada formalmente, enquanto Leopoldo terá de publicar o aviso nos grupos de trabalho municipais dos quais participe ou administre.

Em caso de descumprimento, a multa fixada para o município é de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por ocorrência; para Leopoldo, de R$ 30 mil. A decisão ainda estabelece multa de R$ 10 mil por hora de atraso em determinações de divulgação e comprovação.

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A liminar foi concedida antes da manifestação dos requeridos. O processo seguirá em tramitação.

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