A Justiça Federal mandou o Detran da Bahia parar de esconder os processos de suspensão e cassação de CNH. A decisão, que saiu na sexta-feira (20), acaba com uma regra que colocava sigilo em todos os casos, dificultando o trabalho dos advogados.
O órgão de trânsito usava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como justificativa para trancar o acesso. Na prática, um advogado não conseguia nem olhar o processo de um cliente sem uma procuração, o que antes era permitido por lei.
Quem bateu o pé contra essa medida foi a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia. A entidade entrou com uma Ação Civil Pública, argumentando que o sigilo generalizado atrapalhava o direito de defesa dos motoristas e violava as prerrogativas da advocacia.
O juiz federal Marcel Peres, responsável pela sentença, concordou com a OAB. Ele explicou que o sigilo deve ser uma exceção, analisado caso a caso, e não uma regra para tudo. A decisão se baseou em um entendimento que já é consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, o ato do Detran-BA foi considerado ilegal. O órgão agora tem um prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, para criar um sistema de "Acesso Identificado", que permita aos advogados consultar os processos de forma controlada e segura.
Essa briga na justiça mostra o equilíbrio necessário entre a proteção de dados pessoais e o direito à informação e à defesa. A privacidade é importante, mas não pode servir de desculpa para falta de transparência nos processos administrativos.







