Moradores do que era conhecido como “Condomínio” Paraíso, em Guarajuba, na Bahia, receberam uma notícia importante do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A Justiça declarou a nulidade da “Convenção de Condomínio” registrada lá em dezembro de 1983, no Cartório de Imóveis de Camaçari, também na Bahia.
Isso significa que o local, na verdade, não é um condomínio edilício ou de lotes, mas sim um loteamento, regido por uma lei diferente (Lei 6.766/79). Com essa decisão, os proprietários de lotes no Loteamento Canto do Mar não são mais obrigados a pagar “taxas condominiais”, “taxas de manutenção” ou qualquer outra contribuição.
A decisão foi dada pelo Juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, após um pedido dos advogados Alano Frank e Rafael Frank. O magistrado destacou que houve um erro no registro inicial e que o empreendimento não tem as características legais de um condomínio. Em um loteamento, existem apenas lotes privados e áreas públicas, sem as áreas comuns que justificariam a cobrança de taxas de condomínio.
Essa posição do TJBA segue um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já havia decidido que é inconstitucional a cobrança de “taxas de manutenção” e conservação por associações em loteamentos. A Associação do “Condomínio” Paraíso, como acontece em outros loteamentos no estado, tentou ignorar essa determinação, mas não conseguiu.
Publicidade“Para que uma Associação de Moradores possa cobrar taxas e contribuições, devem firmar um novo ato constitutivo e registrá-lo em Cartório de Imóveis com as assinaturas exigidas por lei”, explicou o advogado Alano Frank.
A Associação até tentou recorrer da decisão, mas não obteve êxito. Para garantir que as cobranças indevidas não continuem, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caso a Associação volte a cobrar taxas de manutenção ou conservação, ou utilize novamente a antiga convenção de “Condomínio”. Essa medida busca proteger os moradores e garantir o cumprimento da lei.







