Um Gol registrado em nome de uma empresa de motel foi abastecido por quase um ano e meio com dinheiro público da Prefeitura de Itanagra, município do litoral norte da Bahia. A irregularidade foi confirmada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que aplicou advertência ao prefeito Marcus Gustavo de Souza Sarmento, do Avante.
Segundo o acórdão do TCM-BA, o automóvel pertence à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME e consumiu 7.421 litros de gasolina entre julho de 2021 e dezembro de 2022, totalizando R$ 49.610,01 pagos com recursos municipais. O veículo em questão é um VW Gol City de placa OZR7959, de acordo com informações divulgadas pelo grupo que apresentou a denúncia ao tribunal.
O problema central é que recursos públicos foram utilizados para abastecer um veículo particular que não possuía vínculo formal com a frota oficial do município. Ou seja: a prefeitura pagou combustível para um carro que, no papel, não tinha nada a ver com o serviço público municipal.
Para tentar justificar a situação, a administração municipal alegou que o veículo havia sido subcontratado por meio da empresa AOG Dias Transporte e Locação Ltda., responsável pelo contrato de locação de veículos com a prefeitura. O argumento, porém, não convenceu o tribunal.
O Contrato nº 164/2022 proibia expressamente a subcontratação, prevendo, na cláusula décima primeira, que a transferência total ou parcial das obrigações contratuais constitui motivo para rescisão do ajuste. Para o TCM, a prática descumpriu tanto o próprio contrato quanto a legislação de licitações e contratos administrativos.
A denúncia que originou o processo foi apresentada por um grupo de fiscalização cidadã. O processo de número 27146e23 foi julgado pelo TCM-BA tendo como relatora a Conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, com sessão realizada em 6 de maio de 2026.
A denúncia também apontava que o proprietário do veículo teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial, apesar de ser titular de quatro empresas. Esse trecho da representação, porém, não foi analisado pelo TCM. A relatora entendeu que o tema envolve recursos federais e não possui relação direta com o contrato de locação examinado pelo tribunal.
Ao concluir o julgamento, o Tribunal votou pela procedência parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito Marcus Sarmento em razão da subcontratação vedada em contrato. O acórdão aprovado pelo órgão colegiado não determinou o ressarcimento dos valores ao erário nem o envio de representação formal ao Ministério Público Estatal.
O caso se soma a uma série de decisões recentes do TCM-BA contra prefeituras baianas por irregularidades contratuais e de gestão. O tribunal tem intensificado a fiscalização sobre contratos de locação de veículos e abastecimento de frotas nos municípios do estado.







