A Prefeitura de Delmiro Gouveia anulou a licitação destinada a obras em escolas do município. A decisão foi tomada depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou problemas na forma como os serviços haviam sido organizados no edital. A informação foi divulgada pelo Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28.
O processo em questão era a Concorrência nº 4/2026, que previa a contratação de uma empresa de engenharia para tocar 12 intervenções em unidades escolares. Essas obras estavam divididas em três blocos de serviços, mas a administração municipal optou por juntar tudo em um único lote.
Segundo o TCU, essa concentração em um lote só não foi devidamente justificada pela Prefeitura. O órgão avaliou que o município não apresentou elementos suficientes para comprovar que as obras precisavam necessariamente ser contratadas em conjunto.
A explicação dada pela gestão municipal foi classificada pelo Tribunal como genérica. Não houve, segundo o TCU, estudos que demonstrassem que dividir as obras em lotes separados seria inviável ou traria algum tipo de prejuízo ao município.
Diante dos apontamentos, a Prefeitura optou por cancelar a concorrência antes mesmo da conclusão da análise pelo Tribunal. O município informou que vai refazer o planejamento da contratação.
Como a licitação já havia sido anulada quando o caso chegou à fase final de julgamento, o TCU entendeu que não havia mais necessidade de suspender o certame ou determinar outras medidas corretivas à Prefeitura.
O Plenário do TCU, por unanimidade, considerou procedente a representação que questionava o processo licitatório. A decisão consta no Acórdão nº 2174/2026, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus.
Como a Prefeitura já havia cancelado o procedimento e comunicado que faria um novo planejamento, o Tribunal determinou o arquivamento do caso.







