O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma nova lei que exige a instalação de câmeras de segurança nos veículos que operam por aplicativos de mobilidade urbana na capital baiana. A medida foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira, 12.
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De acordo com a nova legislação, as câmeras devem ser posicionadas na parte frontal interna dos veículos, com a finalidade de registrar imagens do interior durante as corridas. A responsabilidade pela implantação dos dispositivos será atribuída às empresas de aplicativos, que deverão ainda assegurar o armazenamento e a gestão das gravações, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Se as empresas não fornecerem as câmeras, os condutores têm a opção de adquiri-las e solicitar reembolso. As gravações se iniciarão no começo da corrida e serão descontinuadas ao término do trajeto. Além disso, os veículos estarão obrigados a exibir adesivos que alertem os passageiros sobre a gravação.
A legislação estipula que as câmeras tenham qualidade de imagem em Full HD (1080p) e capacidade de armazenamento mínima de 32 GB. Caso um passageiro se oponha à gravação, ele poderá cancelar a corrida, arcando com uma taxa que será destinada ao motorista. Empresas que não cumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades, que incluem advertências e multas, podendo chegar à suspensão das atividades em Salvador por até 90 dias em casos de reincidência.
A nova norma entra em vigor imediatamente e a Secretaria de Mobilidade (Semob) anunciou que o projeto será regulamentado para definir prazos e outros aspectos necessários para a implementação.


