A Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (20), aprovou um projeto que limita a saída temporária de detentos. Com essa nova proposta, a saída será permitida apenas para detentos em regime semiaberto que estejam frequentando cursos de supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, e apenas pelo tempo necessário para atividades acadêmicas.
Anteriormente, a Lei de Execução Penal permitia aos presos quatro saídas temporárias por ano, de até sete dias cada, para visitas familiares ou atividades de reintegração social.
Agora, o projeto alterado, incluindo emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22, segue para sanção presidencial.
Regime semiaberto e mudanças: O regime semiaberto é destinado a presos com penas de 4 a 8 anos sem reincidência. Eles podem sair para trabalhar ou estudar durante o dia, mas devem retornar à prisão à noite. No entanto, sob as novas regras, presos condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência grave não terão mais permissão para trabalhos externos sem supervisão direta.
Sobre a progressão de regime: O projeto também modifica as condições para a progressão de regime, exigindo agora um exame criminológico positivo, além de outros requisitos como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena. Para transição ao regime aberto, o condenado deve demonstrar baixa periculosidade, além das novas avaliações.
Além disso, o projeto autoriza o uso de tornozeleira eletrônica não só no regime semiaberto, como atualmente permitido, mas também no aberto. Também permite que o juiz exija do condenado o uso da tornozeleira durante a liberdade condicional ou como condição para evitar determinados locais.