Uma excelente notícia para estudantes universitários na Bahia: a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) acaba de promulgar uma nova lei que garante a devolução do valor da taxa de matrícula para quem desistir ou transferir de curso em faculdades particulares. Essa medida chega para dar mais segurança aos alunos, que antes podiam perder todo o dinheiro investido antes mesmo do início das aulas.
A presidente da AL-BA, Ivana Bastos (PSD), foi quem promulgou a nova legislação nesta quinta-feira (29). Agora, as instituições de ensino superior privadas no estado terão um prazo máximo de dez dias para fazer o reembolso, contado a partir da solicitação do estudante.
Entenda como funciona o reembolso
A nova lei é clara: se o aluno decidir não seguir com o curso ou optar por uma transferência antes que as aulas comecem, ele tem direito à restituição do valor da matrícula. As faculdades, por sua vez, podem deduzir até 5% desse valor para cobrir despesas administrativas comprovadas. Essa dedução precisa ser justificada por uma planilha de custos, garantindo transparência no processo.
É um alívio para muitos vestibulandos que, por diversos motivos como mudança de planos, aprovação em outra instituição ou dificuldades financeiras inesperadas, acabavam perdendo a matrícula. A lei busca justamente proteger o consumidor nessa relação.
Publicidade“Esperamos salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, havendo transparência e harmonia na relação comercial.”
— Deputado Vitor Bonfim (PV), autor da proposta
O deputado estadual Vitor Bonfim (PV), responsável por propor a lei, explicou que o principal objetivo é reparar os danos financeiros que muitos estudantes das faculdades baianas enfrentavam. Ao normatizar essa situação, a ideia é evitar brigas na justiça e promover uma relação mais justa entre aluno e instituição.
Base legal e proteção ao consumidor
Para quem se pergunta sobre a legalidade, o deputado Vítor Bonfim lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a restituição é, sim, constitucional. Em uma sessão virtual que terminou em 15 de junho de 2020, o STF julgou por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional do Estabelecimento de Ensino (Confenen), tendo a ministra Cármen Lúcia como relatora. Essa decisão do STF dá ainda mais força e legitimidade à nova lei baiana.
Importante saber que, caso alguma instituição descumpra a nova lei, ela estará sujeita às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Isso significa que os direitos dos estudantes estarão resguardados e haverá caminhos legais para buscar a restituição, caso a faculdade se negue a cumprir a determinação.
A medida representa um avanço importante para os direitos dos consumidores no setor educacional na Bahia, oferecendo maior segurança e tranquilidade para quem planeja ingressar no ensino superior.







