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Polícia

Toffoli revoga suspensão e retoma ação penal em Feira de Santana

Toffoli revogou a suspensão que paralisava investigação contra agentes penitenciários; ação penal voltou a tramitar na 2ª Vara de Feira de Santana.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
24 de outubro, 2025 · 03:38 2 min de leitura
Foto: Reprodução / Blog do Valente
Foto: Reprodução / Blog do Valente

O ministro Dias Toffoli revogou a suspensão que havia determinado e autorizou a retomada da instrução criminal contra agentes penitenciários investigados em Feira de Santana (BA). Com isso, a ação voltou a tramitar regularmente na 2ª Vara Criminal.

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A investigação aponta que um grupo teria agido como organização criminosa dentro do presídio, usando cargos e funções públicas para facilitar a entrada de drogas, manter comunicação entre lideranças de facções e viabilizar atividades ilícitas dentro e fora do cárcere. Entre os investigados estão Ednilson Santana Mota e Vítor Cerqueira de Oliveira.

A defesa havia pedido a suspensão do processo com base no Recurso Extraordinário nº 1.537.165 (Tema 1.404), que tratou da validade do compartilhamento de relatórios financeiros do COAF sem autorização judicial prévia. Em 1º de outubro de 2025, a juíza titular da 2ª Vara, Sebastiana Costa Bomfim e Silva, indeferiu esse pedido, entendendo que a suspensão nacional do STF não deveria paralisar automaticamente ações penais. Ela citou ainda uma decisão complementar do ministro Alexandre de Moraes, de 22 de agosto de 2025, que buscou evitar interpretações que travassem apurações enquanto se confirmava a validade dos relatórios.

Posteriormente, por meio de Reclamação, a defesa levou o caso ao Supremo. Em decisão monocrática de 14 de outubro de 2025, Toffoli acolheu parcialmente o pedido e determinou a suspensão do processo. O Ministério Público da Bahia apresentou Agravo Regimental contra essa decisão.

Linha do tempo

  • 22/08/2025 — Decisão complementar do ministro Alexandre de Moraes.
  • 01/10/2025 — Juíza de primeiro grau, Sebastiana Costa Bomfim e Silva, indeferiu pedido de suspensão.
  • 14/10/2025 — Toffoli acolheu parcialmente a Reclamação e determinou suspensão; o MP-BA apresentou Agravo Regimental.
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Ao reavaliar o caso, Toffoli concluiu que a ordem anterior poderia produzir efeito contrário ao objetivo da suspensão nacional — por exemplo, anular provas ou paralisar investigações em andamento. Com base na decisão complementar de Moraes, ele negou seguimento à Reclamação e revogou a determinação de suspensão, exercendo o juízo de retratação.

Na prática, o resultado é direto: a ação penal voltou a correr na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, e a instrução criminal segue seu curso, com as fases processuais previstas sendo retomadas. Afinal, a mudança busca equilibrar a preservação de direitos com a continuidade das apurações.

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