Um homem foi preso preventivamente em Aracaju, na quarta-feira (3), sob suspeita de armazenar material de abuso sexual infantojuvenil. A operação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DEACAV), vinculada ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) da Polícia Civil de Sergipe.
O caso teve início a partir de informações repassadas pela Polícia Federal, que identificou o armazenamento de arquivos com conteúdo de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes em contas digitais ligadas ao suspeito. Com base nesses dados, foi instaurado inquérito policial e, no curso das investigações, cumprido mandado de busca e apreensão na residência do investigado.
Um celular recolhido durante a diligência foi submetido à análise técnica. A perícia confirmou a presença de material ilícito no aparelho, reforçando os indícios já levantados contra o homem.
Segundo as investigações, o suspeito também é alvo de outro processo em andamento na própria Polícia Federal, relacionado ao armazenamento e à difusão de pornografia infantil com ramificações internacionais. O delegado Fábio Santana, titular da DEACAV, afirmou que a prisão preventiva foi representada pela autoridade policial e deferida pelo Poder Judiciário, diante da gravidade dos fatos e do risco de continuidade criminosa.
A Polícia Civil ressalta que as evidências reunidas indicam que a conduta apurada não seria um episódio isolado, mas parte de uma atividade delituosa contínua — circunstância que pesou no pedido pela medida cautelar. Após o cumprimento do mandado, o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
O cenário em Sergipe reflete um padrão verificado em todo o Brasil. Em abril de 2026, a Polícia Federal deflagrou a Operação Nacional Proteção Integral IV, voltada a identificar e prender autores de crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, com ações simultâneas em pelo menos outros 15 países e cumprimento de 159 mandados de busca e apreensão em todas as unidades da Federação.
Dados da PF apontam que, em 2026, por meio dos Grupos de Capturas, foram cumpridos pelo menos 450 mandados de prisão de foragidos por crimes sexuais no país. As forças de segurança têm atuado de forma integrada, com troca de informações entre delegacias estaduais especializadas e órgãos federais, exatamente como ocorreu no caso registrado em Aracaju.
O crime de armazenamento de arquivos de abuso sexual infantil é previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com pena que pode chegar a 4 anos de prisão. Quando há difusão do material, as penas se somam e podem ser ainda mais severas.
Denúncias sobre crimes dessa natureza podem ser feitas pelo Disque 100, canal nacional de proteção à criança e ao adolescente, ou diretamente às delegacias especializadas.







