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Polícia

Servidor baiano inventa sequestro, amputa o próprio pé e tenta embolsar R$ 1,5 mi em seguros — condenação é definitiva

Vanderley dos Santos Gomes, da UFRB, contratou quatro apólices semanas antes da mutilação e fabricou uma história de assalto para acionar as seguradoras. A Justiça da Bahia não acreditou.

Redação ChicoSabeTudo
21 de junho, 2026 · 02:29 3 min de leitura
Apólices de seguro sobre mesa com martelo de juiz ao fundo, representando fraude securitária julgada na Bahia
Apólices de seguro sobre mesa com martelo de juiz ao fundo, representando fraude securitária julgada na Bahia

Um servidor público da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) foi condenado de forma definitiva pela Justiça baiana por ter amputado o próprio pé em um golpe planejado contra seguradoras. O objetivo era embolsar até R$ 1,5 milhão em indenizações. O esquema não funcionou — e agora Vanderley dos Santos Gomes, natural de Amélia Rodrigues, no Recôncavo Baiano, já cumpre pena.

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O servidor contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais em junho e julho de 2019. Somadas, as apólices previam indenizações de até R$ 1,5 milhão para o caso de acidentes que causassem a invalidez do segurado. As seguradoras envolvidas eram Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo.

Seis dias após a última contratação, na madrugada de 10 de julho de 2019, ele foi encontrado caído às margens de uma estrada próxima à BR-101, na zona rural de São Gonçalo dos Campos, com o pé direito amputado e pedindo socorro. À polícia, afirmou que havia sido sequestrado por dois homens armados ao sair de Cruz das Almas. Segundo o relato, foi colocado em um veículo, teve os olhos vendados, levado até uma estrada deserta e teve o pé cortado com um objeto semelhante a um facão.

A versão começou a ruir logo nas primeiras investigações. O pé amputado foi localizado dentro de uma mochila, junto de calçados e outros pertences que ele havia informado terem sido levados no suposto assalto, o que levantou suspeitas sobre a narrativa. As perícias identificaram que a amputação do membro não era decorrente de golpes violentos, e sim de precisão. Segundo o advogado Adriano Scattini, do escritório Zacarelli, que representou todas as seguradoras, "quem ajudou ele tinha conhecimento de técnicas cirúrgicas, o que invalidou a versão de violência e do assalto".

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O próprio Vanderley afirmou não possuir inimigos ou desafetos, mas disse ter sido sequestrado por desconhecidos que, sem qualquer razão aparente, o teriam mutilado. Apesar de lembrar de detalhes da contratação dos seguros, demonstrou, segundo os magistrados, "esquecimento sobre aspectos cruciais do suposto crime", como características físicas dos agressores e o tipo de instrumento usado na amputação.

A Justiça considerou suspeita a curta distância temporal entre a contratação dos seguros e a amputação. Outro fator levado em conta foi a rapidez com que Vanderley iniciou os pedidos de indenização, protocolados poucos dias após o episódio. Nenhuma indenização chegou a ser paga.

O servidor foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos. O caso ocorreu em 2019, mas a condenação saiu em 2025. Pela decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, Vanderley deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de R$ 7.590 de prestação pecuniária.

Ao analisar o recurso da defesa, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação por fraude para recebimento de indenização securitária. Os desembargadores consideraram robusto o conjunto probatório formado por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos colhidos ao longo da investigação.

O condenado ainda tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu. Com o trânsito em julgado da ação, o servidor iniciou o cumprimento da pena em maio de 2026. Vanderley dos Santos Gomes é servidor concursado da UFRB desde 2015 e, conforme informações do Portal da Transparência do Governo Federal, continua com vínculo ativo junto à instituição.

A fraude para recebimento de seguro está prevista no artigo 171, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal. De acordo com a legislação, o crime pode ser caracterizado mesmo que a indenização não seja efetivamente paga, desde que exista a intenção de obter o valor do seguro. O caso é considerado inédito no país por sua gravidade.

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