A Polícia Militar cumpriu nesta sexta-feira (19) uma operação de reintegração de posse no Loteamento Bahia Costa Sul, em Prado, na Bahia. A ação acontece depois que a Justiça do estado autorizou o uso de força moderada para garantir que a ordem judicial fosse cumprida, devolvendo a área à empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos LTDA (Basevi).
O caso se arrastava na Justiça e a decisão que levou à reintegração foi a última de uma série de movimentações. Em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou uma liminar que permitia que os moradores continuassem na área. Essa liminar havia sido favorável aos ocupantes anteriormente.
Entenda a Decisão da Justiça
A determinação para a reintegração de posse veio do desembargador Nivaldo dos Santos Aquino. Ele atendeu a um recurso da empresa Basevi, que contestava a decisão anterior que mantinha os moradores no local.
O desembargador explicou que não havia provas suficientes de que os moradores tinham posse legítima do terreno. Além disso, segundo ele, não foram cumpridos os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, que estabelece as condições para que a Justiça conceda uma liminar em casos de disputa de posse. Em termos mais simples, a lei não encontrou motivos para que os ocupantes tivessem o direito de permanecer na área provisoriamente.
Situação Social dos Ocupantes
Um relatório da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome trouxe um dado importante para o processo: apenas sete pessoas moravam no loteamento. Todas elas foram identificadas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, precisavam de algum tipo de apoio e tinham poucas condições de se manter.
Com base nessas informações e na falta de comprovação de posse legítima, a Justiça reconheceu que a Basevi tinha o direito de reaver seu terreno e, por isso, autorizou a reintegração de posse. A Polícia Militar foi então acionada para executar a ordem, garantindo que o processo ocorresse conforme a decisão judicial.







