Decisão reforça a prioridade e a celeridade da Justiça alagoana no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em uma resposta célere e rigorosa aos crimes de violência contra a mulher, o Poder Judiciário de Alagoas condenou Leandro dos Santos da Silva pelos crimes de lesão corporal qualificada pela condição do sexo feminino e ameaça, praticados contra sua ex-companheira. O julgamento ocorreu cerca de dois meses e dez dias após os fatos, evidenciando a prioridade na tramitação e no julgamento de casos sob a égide da Lei Maria da Penha. A sentença, proferida nesta quinta-feira, 20, pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, fixou a pena privativa de liberdade em 3 anos, 1 mês e 14 dias (sendo 2 anos e 9 meses de reclusão e 4 meses e 14 dias de detenção em regime inicial aberto), além do pagamento de R$ 1.621,00 a título de indenização mínima por danos morais em favor da vítima, conforme foi requerido na denúncia oferecida pelo Ministério Público. O caso
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