O Ministério Público de Alagoas (MPAL) formalizou nesta quinta-feira (25) a denúncia criminal contra o policial civil Gildate Goes Moraes Sobrinho, apontado como autor dos disparos que mataram dois colegas de farda dentro de uma viatura da Polícia Civil, no município de Delmiro Gouveia, no Sertão alagoano. O caso chocou a corporação e gerou comoção na região desde a madrugada do dia 20 de maio de 2026, quando o crime foi cometido.
Segundo a denúncia, Gildate ocupava o banco traseiro da viatura quando efetuou disparos contra os dois colegas que estavam à frente. Denivaldo e Yago foram mortos com a viatura em movimento. O primeiro foi atingido pelas costas, com um disparo na nuca, enquanto o segundo, que conduzia o veículo, ainda tentou se proteger, mas não conseguiu escapar. Yago, ao ouvir o primeiro disparo, apenas conseguiu elevar a mão direita em um reflexo instintivo de defesa, antes de ser atingido na região da têmpora direita.
O acusado era então chefe de operações da Delegacia Regional de Delmiro Gouveia. As vítimas trabalhavam diretamente com o denunciado e mantinham com ele vínculo de amizade havia mais de dez anos. Após os disparos, a viatura só parou de forma brusca quando o motorista foi baleado. De acordo com as informações divulgadas pelo MPAL, o acusado desceu do carro, fugiu a pé e escondeu a pistola Glock calibre .40 — pertencente à corporação — na residência de sua companheira.
Os laudos periciais comprovam que não houve luta corporal e demonstram que o denunciado era o único ocupante do veículo em posição de vantagem, aproveitando-se da vulnerabilidade dos colegas. Os exames de alcoolemia das vítimas apontaram concentrações de 2,1 g/L e 2,3 g/L de álcool no sangue, índices que, segundo a Promotoria, reduziram a capacidade de reação dos policiais. Os três policiais haviam passado horas consumindo bebidas alcoólicas em uma choperia na cidade de Piranhas antes do crime.
A defesa de Gildate alega que ele sofreu um "apagão" provocado pelo consumo excessivo de álcool e que não se lembra do momento dos disparos. O MPAL, porém, rejeita essa tese. Para o Ministério Público, ficou demonstrado que o denunciado não possui histórico de transtornos psiquiátricos nem de tratamento em saúde mental, e que a alegada desorientação decorre exclusivamente da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, circunstância que afasta as teses de inimputabilidade ou de redução de pena.
Diante da comprovação da materialidade dos crimes e dos indícios suficientes de autoria, o MPAL requer a pronúncia do denunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Delmiro Gouveia, pedindo sua condenação como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, por duas vezes, em concurso material, do Código Penal.
A motivação do crime ainda não foi esclarecida. A perícia nos celulares descartou a hipótese de premeditação, já que não foram encontradas mensagens de ameaça ou registros de conflitos entre os colegas. Para avançar nessa frente, o MP solicitou a juntada das mídias extraídas dos dados telemáticos do laudo pericial e a quebra do sigilo bancário e financeiro do denunciado, abrangendo os três meses anteriores ao crime e o mês subsequente, com o objetivo de identificar movimentações financeiras atípicas que possam indicar motivação econômica.
O acusado permanece preso preventivamente desde a data do crime e deverá responder pelo duplo homicídio qualificado perante o júri popular, quando o veredicto final caberá à sociedade.







