O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou, na quinta-feira (28), José Ricardo Vieira de Oliveira a 9 anos, 6 meses e 2 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio doloso com dolo eventual. A vítima foi Guilherme Gomes Correia, 26 anos, morto em 4 de março de 2025, no Povoado Alto dos Coelhos, zona rural do município.
A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, que também determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, José Ricardo dirigia embriagado, em velocidade acima do permitido e realizando manobras perigosas em uma estrada de terra. Além disso, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e conduzia um veículo sem as adaptações necessárias para sua condição física. Após atingir a motocicleta de Guilherme, o motorista não parou imediatamente — arrastou a vítima por alguns metros antes de tentar deixar o local.
No julgamento, a defesa tentou enquadrar o caso como homicídio culposo, modalidade mais branda prevista no Código de Trânsito, que não exige intenção de matar. O Ministério Público, no entanto, sustentou que a combinação de embriaguez, excesso de velocidade, ausência de habilitação e fuga após o atropelamento demonstrava que o réu assumiu conscientemente o risco de provocar a morte de alguém.
Os jurados acompanharam integralmente a tese da acusação e reconheceram o dolo eventual. Pelo Código Penal, o homicídio doloso prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos — e o réu já cumpre a pena em regime fechado.







