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Polícia

Mãe e filho de 2 anos sofrem injúria racial em agência bancária no Sertão de Alagoas; suspeita é detida

Caso ocorreu dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal em Delmiro Gouveia; ofensas foram gravadas em vídeo pela própria vítima e serão analisadas pela Polícia Civil.

Redação ChicoSabeTudo
29 de julho, 2026 · 00:05 2 min de leitura
Fachada de agência bancária da Caixa Econômica Federal no Nordeste
Fachada de agência bancária da Caixa Econômica Federal no Nordeste

Uma mulher foi detida na tarde de segunda-feira (27) depois de proferir ofensas de cunho racial contra uma mãe e seu filho de apenas dois anos dentro de uma agência bancária em Delmiro Gouveia, cidade do Sertão de Alagoas, região próxima ao Vale do São Francisco.

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O caso aconteceu no interior de uma agência bancária e foi registrado em vídeo. Segundo informações divulgadas pela fonte, a agência fica no Shopping da Vila, no Centro da cidade.

A situação provocou a intervenção de policiais militares, acionados para atender à ocorrência. De acordo com o relato da vítima aos militares, as ofensas teriam sido proferidas pela suspeita durante uma discussão — a mulher teria se irritado durante o desentendimento e passou a fazer ataques de caráter preconceituoso.

O momento em que as ofensas de cunho preconceituoso foram direcionadas à mãe e à criança ficou registrado enquanto ambas estavam no local. As imagens devem ser analisadas pela Polícia Civil no prosseguimento do inquérito.

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Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada pelo Centro de Operações (Copom). No local, os policiais constataram a ocorrência e conduziram a vítima, a suspeita e uma testemunha à Delegacia de Polícia Civil. A suspeita foi encaminhada para uma delegacia, onde permaneceu presa.

A autuação seguiu o artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, incluído pela Lei nº 14.532/2023. O dispositivo determina pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa, para quem injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A injúria racial passou a integrar formalmente o rol dos crimes da Lei nº 7.716/89, a chamada Lei dos Crimes Raciais. A Constituição Federal definiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível, o que significa que o autor do delito, uma vez preso, não pode ser solto mediante o pagamento de fiança.

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A Polícia Civil de Alagoas dará continuidade às investigações para apurar todas as circunstâncias do caso. O episódio reforça a preocupação com episódios de discriminação racial em espaços públicos e de atendimento ao cidadão na região do Sertão.

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