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Polícia

Guarda Municipal flagra homem no trabalho da ex e o prende por violar ordem judicial em Aracaju

Suspeito chegou ao salão de beleza onde a ex-companheira trabalhava mesmo com proibição judicial de se aproximar dela; Grupo Tático da GMA realizou a captura após buscas na região.

Redação ChicoSabeTudo
12 de julho, 2026 · 00:10 2 min de leitura
Viatura da Guarda Municipal de Aracaju em operação na Zona Norte da cidade
Viatura da Guarda Municipal de Aracaju em operação na Zona Norte da cidade

Um homem foi preso na tarde da última sexta-feira (10) depois de aparecer no local de trabalho da ex-companheira no bairro Bugio, Zona Norte de Aracaju, ignorando uma ordem judicial que lhe proibia qualquer aproximação da mulher. A ação foi da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), por meio do Grupo Tático Operacional (GTO).

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Segundo informações divulgadas pelo portal A8SE, a vítima trabalha em um salão de beleza no bairro. Quando o suspeito foi visto no local, alguém acionou a GMA. Os agentes chegaram ao endereço, mas o homem já havia fugido.

A equipe então realizou buscas nas imediações e localizou o suspeito. Após abordagem, ele foi conduzido à delegacia juntamente com a vítima para que as medidas legais cabíveis fossem adotadas.

O caso se enquadra no crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. Com o descumprimento da decisão que estabeleceu medidas protetivas de urgência, o autor pode ser preso em flagrante ou por meio de mandado de prisão preventiva, sendo a pena atual de dois a cinco anos de reclusão e multa.

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O endurecimento do tratamento penal do descumprimento de medida protetiva passou por dois movimentos legislativos recentes: a Lei n. 14.994, de outubro de 2024 (Pacote Antifeminicídio), elevou a pena de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em dezembro de 2025, a Lei n. 15.280/2025 transferiu a tipificação para o próprio Código Penal, criando o artigo 338-A, mantendo a pena de 2 a 5 anos.

O descumprimento de ordem judicial que impõe medida protetiva de urgência em favor de vítima de violência doméstica autoriza a decretação da prisão preventiva. A situação registrada no Bugio ilustra um padrão recorrente em Sergipe: ações que ocorrem após denúncia registrada pela vítima, relatando a violação das determinações judiciais — no caso, com o investigado se aproximando do local frequentado pela mulher, desrespeitando os limites impostos pela medida protetiva.

O descumprimento, como a aproximação ou contato proibido com a vítima, autoriza a prisão em flagrante. Em caso de descumprimento, é possível realizar pedido de suporte do poder público a qualquer hora do dia por intermédio do Disque-Denúncia (181).

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