O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (11), Felippe Silva Cirino a uma pena de 33 anos, dois meses e 19 dias de reclusão. O réu foi julgado e considerado culpado pelos crimes de feminicídio contra sua ex-esposa, a professora Joice dos Santos Cirino, de 36 anos, e por tentativa de homicídio contra o filho do casal. O crime ocorreu no dia 9 de outubro de 2024, no município de São Brás, no interior do estado de Alagoas.
A morte da professora foi causada pela ingestão de uma coxinha envenenada, entregue a ela pelo próprio acusado. A sentença proferida pela Justiça também englobou a tentativa de homicídio contra o filho, que possuía 15 anos na época do ocorrido. Conforme as provas apresentadas no processo, Felippe ofereceu o mesmo lanche adulterado ao adolescente. O jovem não foi vitimado porque recusou o alimento, optando por tomar uma sopa que havia sido preparada por sua mãe momentos antes.
O histórico do caso revelou que a vítima já desconfiava das intenções do ex-companheiro. Familiares relataram às autoridades que Joice nutria o receio constante de ser envenenada. Como medida de precaução, a professora chegou a enviar mensagens de áudio e fotografias para parentes, alertando que, caso viesse a passar mal após o consumo de algum alimento, a responsabilidade seria de Felippe.
"Um lanche que ele levou para casa, inclusive, que ele ofertou não somente a ela, mas ao filho também. Ele simplesmente comprou e ofertou para os dois. Ela comeu e passou mal, e graças a Deus, o menino optou por comer uma sopa que ela tinha preparado", relatou Maria Luana Alves, irmã da vítima, durante a repercussão do caso.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil foram fundamentais para a formulação da denúncia. O inquérito, liderado pelo delegado Rômulo Andrade, mapeou o comportamento do acusado durante e logo após o crime, apontando atitudes que evidenciaram a materialidade e a autoria do envenenamento.
De acordo com o relatório policial, logo após a professora começar a apresentar os sintomas, Felippe retornou à residência para recolher e se desfazer das embalagens da coxinha, que havia sido encomendada por ele mesmo. Além da destruição de evidências, a investigação destacou que houve um atraso deliberado por parte do acusado no momento de acionar o socorro médico. O delegado também pontuou nos autos a notória apatia demonstrada pelo réu ao receber a confirmação médica do óbito de sua ex-companheira.
A decisão judicial encerra o julgamento em primeira instância, responsabilizando o réu por um crime premeditado que mobilizou as autoridades de segurança pública e a comunidade local.







