Um motorista foi preso na tarde de sábado (11) depois de atropelar um ciclista na Zona Sul de Aracaju, fugir do local sem prestar nenhum socorro e acabar rastreado por um motociclista que acompanhou o carro até a polícia conseguir interceptá-lo.
Policiais militares do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur) prenderam o motorista suspeito de embriaguez ao volante após ele atropelar um ciclista e deixar o local do acidente sem prestar socorro. A equipe realizava patrulhamento quando foi acionada por populares para atender à ocorrência.
No local, os policiais encontraram a vítima ao lado da bicicleta danificada. O ciclista informou que havia sido atingido por um veículo cujo condutor fugiu sem prestar assistência.
Testemunhas confirmaram a dinâmica do acidente e relataram que um motociclista passou a acompanhar o veículo envolvido, repassando a localização às equipes policiais. Com base nas informações, os militares interceptaram o automóvel na Avenida Melício Machado. A ação do motociclista foi decisiva para que o suspeito não escapasse.
Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala arrastada, hálito etílico e dificuldade de equilíbrio. O motorista se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo lavrado o respectivo Auto de Infração de Trânsito.
Diante dos indícios de embriaguez, da recusa em realizar o teste e da fuga do local do acidente sem prestar socorro à vítima, o homem foi preso e encaminhado à delegacia para a adoção das medidas legais cabíveis.
O caso enquadra o condutor em mais de uma infração simultânea. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como pena para o crime de embriaguez ao volante a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir. Além disso, o artigo 305 do CTB estabelece que ao condutor envolvido em acidente com vítima é obrigatória a prestação de socorro. A pena para quem descumpre essa obrigação é a detenção de seis meses a um ano, além da suspensão do direito de dirigir.
Sobre a recusa ao bafômetro, a lei é clara: fazer ou não o teste do bafômetro é indiferente, pois as consequências administrativas de não realizar o teste são as mesmas de realizá-lo. Ou seja, negar-se ao exame não livra o motorista das penalidades.
O estado de saúde do ciclista não foi divulgado pelas autoridades. As investigações seguem na delegacia responsável pela ocorrência.







