O delegado‑geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, determinou o afastamento cautelar imediato da delegada titular da Delegacia Territorial de Cocos, em Cocos (BA), e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). As medidas foram publicadas em portarias nesta semana com base em alegações de condutas impróprias ocorridas entre 2023 e 2025, registradas em Procedimento Investigativo Criminal e em denúncia recebida pela Vara Criminal de Cocos; o processo tramita sob segredo de Justiça.
O que está sendo apurado
A portaria que abriu o PAD aponta que será verificada a conduta da servidora, com foco na suspeita de que ela teria, de forma reiterada e sistemática, deixado de praticar atos de ofício por interesse ou sentimento pessoal.
- suposta omissão no atendimento a requisições do Ministério Público e a decisões judiciais, que teria provocado a prescrição de pretensões punitivas;
- suposta obstrução ao trabalho de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e o CREAS, e descumprimento de mandado de prisão;
- alegação de inclusão de declaração falsa em documentos públicos para reduzir artificialmente o número de inquéritos pendentes e obter prorrogações de prazo;
- suspeita de ter auxiliado um autor de crime — descrito no procedimento como um vereador preso em flagrante por tentativa de homicídio — a se esquivar da ação da autoridade, por meio de atendimento fora do horário de plantão, reclassificação para lesão corporal leve e consequente liberação;
- alegação de negligência que teria resultado na fuga de um preso custodiado e na soltura irregular de outro sem alvará judicial.
Segundo reportagem do site Folha do Vale, o episódio envolvendo o vereador ocorreu em julho de 2023. Na ocasião, o parlamentar teria agredido um agricultor com uma coronhada e disparado contra ele na zona rural de Cocos, em desentendimento sobre capim; a arma indicada pela vítima não foi localizada.
Medidas determinadas
A portaria de afastamento cumpriu decisão liminar do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cocos e impôs restrições previstas no decreto judicial. Entre as medidas estavam:
- proibição de portar arma de fogo, funcional ou particular — cujo armamento deveria ser entregue de imediato;
- vedação de acesso às dependências da Polícia Civil na Comarca de Cocos, salvo para ato processual com prévia autorização judicial;
- proibição de contato, por qualquer meio, com servidores lotados na delegacia do município e com as testemunhas arroladas na denúncia.
Se comprovados, os fatos poderiam configurar infrações disciplinares previstas na Lei Estadual nº 11.370/2009. A apuração foi confiada a uma comissão disciplinar formada por três delegados, que recebeu prazo de 60 dias para conduzir os trabalhos, com possibilidade de prorrogação em circunstâncias excepcionais. O processo segue em curso, sob segredo de Justiça, enquanto a comissão realiza a instrução e colhe elementos para a conclusão do PAD.
E o que vem a seguir? A comissão terá agora que reunir provas, ouvir envolvidos e produzir um relatório final. Até que isso ocorra, as medidas são cautelares e visam preservar a investigação, não indicar um veredito definitivo.







