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Polícia

Corregedor da Guarda Municipal é investigado por roubo de carro e segue no cargo sem punição

Agentes são acusados de interceptar guincho à mão armada para recuperar veículo financiado; GCM nega crime

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
09 de abril, 2026 · 19:01 1 min de leitura

Um caso grave envolve a cúpula da Guarda Civil Municipal de Salvador. Três agentes da corporação, incluindo um corregedor, são investigados pela Justiça por suspeita de roubarem um veículo em 2024. Mesmo com a denúncia aceita pelo Judiciário, os servidores continuam trabalhando normalmente e nenhum processo administrativo foi aberto contra eles.

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O crime teria acontecido quando os guardas, acompanhados por um investigador da Polícia Civil, interceptaram um guincho à mão armada. O caminhão transportava uma Renault Duster que havia sido recolhida pelo Banco Safra. Curiosamente, o carro estava financiado no nome de um dos próprios guardas envolvidos na ação, Edmarcos dos Santos Nolasco.

Júlio de Oliveira, que hoje atua justamente como corregedor da GCM — cargo responsável por fiscalizar a conduta dos colegas —, é apontado como o motorista do veículo usado no assalto. Apesar da gravidade, a própria corregedoria emitiu uma certidão em março deste ano elogiando o histórico funcional do servidor, ignorando a investigação criminal.

A situação gerou revolta e denúncias de omissão. O Sindicato dos Servidores (Sindseps) acionou o Ministério Público e a Câmara Municipal, acusando o Comando Geral da GCM de tentar abafar o caso. Segundo o sindicato, canais oficiais da guarda foram usados para atacar a investigação feita pela Polícia Civil.

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O Comandante Geral da instituição e o Corregedor Geral do Município aparecem no processo como testemunhas de defesa de Júlio de Oliveira. A estratégia da defesa é alegar que o corregedor apenas prestou um "apoio idôneo" ao colega que era o dono do veículo financiado.

Em nota, a Guarda Civil Municipal defendeu os agentes, afirmando que a versão deles é diferente da acusação. Para a instituição, como o carro pertencia a um dos guardas, não haveria possibilidade de roubo ou subtração, justificando assim a não abertura de processos disciplinares internos.

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