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Polícia

Bahia é o segundo estado com mais presos que não voltam da 'saidinha' de Natal

A Bahia se destaca como o segundo estado do país com o maior percentual de presos que não voltaram da "saidinha" de Natal de 2025, totalizando 60 detentos.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
12 de janeiro, 2026 · 19:31 2 min de leitura
Foto: Carol Garcia / GovBA
Foto: Carol Garcia / GovBA

A Bahia alcançou uma posição preocupante nas estatísticas nacionais: é o segundo estado do Brasil com o maior percentual de presos que não retornaram às penitenciárias depois das famosas “saidinhas” de Natal de 2025. Os números mostram que, dos 739 detentos baianos liberados para as festas, 60 deles simplesmente não voltaram, o que representa cerca de 8,1% do total.

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Para entender melhor o contexto, o sistema prisional da Bahia abriga um total de 16.443 presos. A falta de retorno desses 60 detentos após a liberação temporária acende um alerta sobre o cumprimento das regras desse benefício.

Bahia atrás apenas do Rio de Janeiro em percentual de não retorno

Quando o assunto é a proporção de presos que não cumprem o retorno, a Bahia fica atrás apenas do Rio de Janeiro. Um levantamento feito pelo G1 mostrou que o estado fluminense registrou um percentual ainda maior: 14% dos detentos liberados nas festas natalinas do ano passado não voltaram para as cadeias. No Rio, foram 259 presos que deixaram de retornar, de um total de 1.848 beneficiados.

Números absolutos: Bahia em quarto lugar

Apesar do alto percentual, em números absolutos de presos que não retornaram, a Bahia ocupa o quarto lugar no ranking nacional. Os estados com mais casos de descumprimento foram:

  • São Paulo: 1.131 presos
  • Rio de Janeiro: 259 presos
  • Pará: 202 presos
  • Bahia: 60 presos

O que é a “saidinha” e quem tem direito?

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A “saidinha” é um benefício que permite a detentos, em determinadas situações, deixar a prisão temporariamente. Geralmente, ela é concedida para visitas à família, participação em atividades que ajudem na ressocialização, como cursos ou trabalho, e em datas comemorativas, como Natal e Páscoa.

Para ter direito a essa liberação, o preso precisa atender a alguns critérios rigorosos:

  • Estar no regime semiaberto.
  • Ter bom comportamento.
  • Já ter cumprido parte da pena: 1/6 se for a primeira vez que comete um crime (primário) ou 1/4 se já tiver cometido outros crimes (reincidente).
  • Ter um trabalho em colônia agrícola ou industrial, ou então estar estudando fora da prisão.

É importante ressaltar que a “saidinha” não é para todos. Pessoas condenadas por crimes graves, como assassinato, ou que cometeram crimes com grave ameaça e violência, não podem receber esse benefício.

Além disso, nem todos os estados brasileiros oferecem a “saidinha”. Em oito deles, não existe essa possibilidade: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

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