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Municipios

MP recomenda nova sede para Conselho Tutelar de Urandi

Órgão apontou falta de janelas e ventilação no imóvel e orientou prefeitura a adotar medidas.

Redação ChicoSabeTudo
06 de novembro, 2026 · 00:25 1 min de leitura
Foto: Reprodução / Prefeitura Municipal de Urandi | Fonte: Bahia Notícias Municípios
Foto: Reprodução / Prefeitura Municipal de Urandi | Fonte: Bahia Notícias Municípios

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura de Urandi, no Sertão Produtivo, disponibilize uma sede adequada para o Conselho Tutelar do município. O imóvel onde o órgão funciona não tem janelas nem ventilação, de acordo com informações publicadas pelo Bahia Notícias.

Segundo o portal Bahia Na Política, uma vistoria realizada em 10 de junho de 2026 identificou condições inadequadas para o atendimento de crianças e adolescentes. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos.

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Conforme o Bahia Notícias, a promotora relatou que a falta de janelas e ventilação impediu a permanência prolongada da equipe do Ministério Público no local. Conselheiros tutelares também apontaram problemas de conservação, iluminação e segurança, além de condições inadequadas para garantir a privacidade e o sigilo dos atendimentos.

O imóvel não dispõe de acessibilidade para pessoas com deficiência, placa de identificação externa ou salas suficientes para atendimentos simultâneos, informou o portal. A recomendação solicita à prefeitura melhorias na estrutura e a cessão de uma sede própria ou alugada.

De acordo com o Bahia Na Política, o MP estabeleceu prazo de 90 dias para disponibilizar uma sede adequada e de 60 dias para fornecer materiais e equipamentos em falta. O prefeito tem 15 dias, a partir do recebimento, para informar se acata as medidas, segundo o portal.

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O Ministério Público também orientou a inclusão de recursos no orçamento municipal de 2027 para a manutenção do Conselho Tutelar. A gestão deverá relacionar os materiais e móveis necessários ao trabalho, considerando os itens em falta e as quantidades adequadas.

Outra medida é a elaboração, em 90 dias, de um plano de formação continuada para conselheiros titulares e suplentes, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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