A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou, nesta quarta-feira, as novas regras e punições do Fair Play Financeiro que serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026. O sistema será supervisionado pela ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).
Principais Regras do Fair Play Financeiro
As regras preveem três janelas de monitoramento para dívidas em atraso, programadas para 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes deverão preencher formulários de autodeclaração e manter um registro detalhado de todas as transações e contratos em um sistema específico da CBF. Dívidas contraídas a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão sujeitas à aplicação imediata das regras.
Além disso, as normas de equilíbrio operacional exigem que os clubes apresentem superávit em suas contas. Clubes da Série A poderão registrar um déficit de até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, enquanto na Série B esse limite será de R$ 10 milhões ou a mesma proporção.
Outro ponto relevante é a limitação de custos com elencos, onde os clubes não poderão gastar mais do que 70% de suas receitas com salários e direitos de imagem, a partir de 2028. Para a gestão da dívida, a liquidez de curto prazo deverá se manter abaixo de 45% das receitas relevantes, com um sistema crescente de penalidades até 2030.
As sanções para clubes e dirigentes que violarem as regras incluem advertências, multas, retenção de receitas, e até rebaixamento, com a possibilidade de acordo de ajustamento de conduta. As regras de multipropriedade proíbem o controle de mais de um clube na mesma competição, incentivando uma gestão transparente e equilibrada.






