O Serviço Social do Comércio (SESC) da Bahia está com inscrições abertas para a vaga de Auxiliar de Lazer no município de Paulo Afonso. Os interessados devem realizar a candidatura até o dia 2 de junho de 2026 (terça-feira), exclusivamente pela internet.
A oportunidade é para contratação efetiva, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para cumprimento de uma jornada de 20 horas semanais.
Sobre o cargo
O profissional contratado atuará no salão de jogos da unidade. Entre as principais responsabilidades estão:
Orientar os clientes quanto aos horários e à correta utilização dos jogos de entretenimento disponíveis.
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Providenciar a manutenção, o reparo e/ou a substituição de jogos e equipamentos, assegurando que permaneçam em condições adequadas de uso.
Para concorrer à vaga, o candidato deve atender aos seguintes critérios:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Experiência: Comprovação mínima de 6 (seis) meses atuando na função, com experiência em atividades recreativas para os públicos adulto e infantil.
Remuneração e jornada
Salário: R$ 1.057,40 + Benefícios
Escala de trabalho:
Terça, quarta, sexta e sábado: das 13h às 17h.
Quinta-feira: das 08h às 12h.
Folgas: Domingos e segundas-feiras.
Etapas da seleção
O processo de recrutamento do SESC possui regulamento próprio e será dividido em cinco etapas eliminatórias e/ou classificatórias:
Avaliação Curricular: Triagem dos candidatos inscritos.
Avaliação de Conhecimentos: Prova abrangendo conhecimentos gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Informática) e conhecimentos específicos da área.
Entrevistas.
Etapa Prática.
Exame Médico Admissional.
Como se inscrever
A candidatura deve ser submetida por meio da plataforma de recrutamento do SESC.
Link para inscrição: Acessar a página da vaga
Regras de participação e políticas internas
O edital assegura a participação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que os requisitos da vaga sejam preenchidos. É necessária a apresentação de laudo médico atestando a deficiência. Os candidatos passarão por avaliação médica do próprio SESC para garantir a compatibilidade com o exercício da função, visando evitar o agravamento da condição de saúde.
O regulamento interno do SESC estabelece restrições de contratação. Não serão admitidos candidatos que possuam parentesco de até terceiro grau (afim ou consanguíneo) com presidentes, membros dos Conselhos do SESC ou do SENAC, dirigentes de entidades sindicais do comércio e funcionários atuais do SESC ou SENAC.
O SESC Bahia ressalta, ainda, que possui o direito de alterar as etapas ou cancelar o processo seletivo em qualquer fase, mediante decisão justificada de sua autoridade competente.







