O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia decidiu arquivar o processo que investigava a oferta de vagas em um processo seletivo extra da Universidade Federal da Bahia (Ufba). A investigação tinha como foco a quantidade de vagas para os estudantes do Bacharelado Interdisciplinar (BI) que buscam uma progressão para os Cursos de Progressão Linear (CPL) em 2026.
A confusão começou quando a Ufba publicou a Resolução CAE nº 11/2022. Essa nova regra alterava os critérios para a seleção dos CPL, valendo a partir de 2026. Estudantes que entraram no BI no segundo semestre de 2022, e que tiveram o início do curso atrasado por conta de um adiamento do SISU pelo MEC, disseram que a norma não era clara. Eles temiam que a nova regra afetasse a quantidade de vagas a que teriam direito no processo de transição, especialmente o mínimo de 20% do total de vagas de cada curso, garantido pela Resolução Consepe 02/2008.
Entenda a polêmica sobre as vagas
Diante das primeiras reclamações, a Ufba esclareceu que a resolução de 2022 já previa um processo seletivo extraordinário em 2026, usando as regras antigas (Resolução CAE 06/2011). A ideia era justamente atender aos alunos com o cronograma acadêmico atrasado, como os que concluíram o BI até o primeiro semestre de 2025. A universidade também mudou o texto da regra para evitar qualquer ambiguidade, deixando claro que as novas normas valeriam para quem se formasse a partir do segundo semestre de 2025.
No entanto, a discussão mudou de foco. Os alunos começaram a questionar o adiamento do processo seletivo extra de 2025 para 2026, causado pela implementação do novo sistema acadêmico, o SIGAA. A principal crítica, porém, era sobre o número de vagas reservadas, que eles consideravam insuficiente. Os estudantes argumentavam que cerca de 23% deles ficariam sem vaga, e que alguns cursos ofertariam apenas uma única vaga. Por isso, eles pediam que o percentual mínimo de 20% das vagas também fosse aplicado a esse processo extraordinário.
“Eles entendiam que cada turma teria direito a concorrer a pelo menos 20% do total de vagas de cada curso.”
A defesa da Ufba e a decisão do MPF
A Ufba se defendeu, explicando que a garantia dos 20% das vagas anuais, prevista em suas normas internas, é para o conjunto de todos os formandos do BI a cada ano, e não se aplica duas vezes para cada semestre. A instituição disse que criou uma metodologia de cálculo para o processo extra de 2026 que buscava replicar a concorrência média histórica dos processos seletivos entre 2022 e 2025. Assim, todos teriam as mesmas chances que as turmas anteriores. Para isso, a universidade até retirou vagas do SISU de 2026 para garantir esses espaços.
A universidade também destacou que disponibilizou pelo menos uma vaga em todos os cursos, mesmo naqueles que não tinham demanda há anos. O objetivo era permitir que os alunos pudessem escolher sua opção, mesmo que houvesse o risco de essas vagas não serem preenchidas.
O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Fábio Conrado Loula, concluiu que a Ufba agiu dentro de sua autonomia universitária, usando critérios justos e proporcionais. No relatório, o procurador destacou que a quantidade de alunos que concluem o BI no primeiro semestre de 2025 é bem menor que a média dos anos anteriores. Segundo ele, dar 20% das vagas totais a esse grupo reduzido criaria uma concorrência artificialmente baixa, o que seria injusto com as outras turmas que passaram pelos processos seletivos anteriores.
Além disso, o procurador frisou o perigo de ter vagas que ninguém usa. Se essas vagas fossem reservadas para o BI-CPL e não fossem preenchidas, elas seriam perdidas, não voltando para o SISU e tirando chances de ingresso para a sociedade em geral. Com base nessas análises, o MPF decidiu que não havia irregularidades e o inquérito foi arquivado.







