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Justiça suspende cláusula de aviso prévio para limpeza na Bahia

Uma decisão da Justiça do Trabalho suspendeu uma cláusula em convenção coletiva do setor de limpeza na Bahia que tirava o direito ao aviso prévio proporcional de trabalhadores.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Emprego
18 de dezembro, 2025 · 16:02 2 min de leitura
Foto: Reprodução / Sindilimp
Foto: Reprodução / Sindilimp

Os trabalhadores do setor de limpeza e serviços na Bahia ganharam um importante reforço nos seus direitos. Uma decisão da Justiça do Trabalho, na 13ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, suspendeu imediatamente uma regra que tirava o direito ao aviso prévio proporcional em situações específicas. Essa medida provisória garante que, por enquanto, ninguém perca esse benefício.

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A suspensão veio de um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. O alvo era a cláusula décima sétima da convenção coletiva 2025/2026, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp) e o Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia (Seac-BA).

O que dizia a cláusula suspensa?

A regra permitia que, quando uma empresa nova assumia um contrato de prestação de serviços, ela podia absorver os funcionários da empresa anterior sem precisar pagar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Em outras palavras, o trabalhador seria transferido para a nova empresa sem receber o valor que lhe é devido pelo desligamento, mesmo que por um breve período simbólico.

Para o MPT, essa condição ia contra a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consideram o aviso prévio um direito irrenunciável. Ou seja, um direito do qual o trabalhador não pode abrir mão.

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O procurador do trabalho Luiz Fernandes foi quem entrou com a ação judicial para defender os direitos dos trabalhadores. Ele argumentou que a cláusula era ilegal e pedia sua suspensão imediata e, posteriormente, sua anulação definitiva.

A 13ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu o pedido do MPT e deu a decisão provisória (liminar). Isso significa que, enquanto o processo continua, a cláusula que tirava o aviso prévio está sem efeito, e o direito dos trabalhadores está assegurado.

Próximos passos da Justiça

O MPT não parou por aí. Além de buscar a anulação permanente da cláusula, o órgão quer que cada um dos sindicatos (Sindilimp e Seac-BA) pague uma indenização por dano moral coletivo. O valor sugerido para cada um é de, no mínimo, R$ 500 mil.

Existe ainda um pedido de multa adicional para o Sindilimp. O MPT argumenta que o sindicato, que deveria defender os trabalhadores, teria agido contra seu próprio estatuto ao concordar com a cláusula contestada.

Com essa decisão, os trabalhadores do setor de limpeza e serviços na Bahia mantêm o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, um benefício importante em caso de troca de empresas ou desligamento.

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