A Justiça de Santa Catarina determinou que a candidata Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, que é uma mulher trans, realize o Teste de Aptidão Física (TAF) da Polícia Militar seguindo os parâmetros femininos. A decisão foi tomada após a corporação convocar a candidata para os testes baseados no sexo de nascimento.
O desembargador Luiz Fernando Boller entendeu que obrigar a candidata a seguir as regras masculinas violaria sua identidade de gênero e poderia causar sua eliminação injusta do concurso para soldados temporários. O magistrado destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental reconhecido pelo STF.
Mesmo sem ter alterado o registro civil, Dannyele apresentou laudos médicos que comprovam sua transição e cirurgias de redesignação. Para a Justiça, o edital do concurso foi omisso ao não prever regras para pessoas trans, o que acabou gerando um tratamento discriminatório no momento da convocação.
O desembargador reforçou que a candidata não está dispensada dos exercícios físicos, mas que deve realizá-los em condições compatíveis com sua identidade. Segundo ele, o silêncio do edital não pode se tornar um peso que impeça o acesso de candidatos ao serviço público em condições de igualdade.
Nas redes sociais, Dannyele celebrou a vitória judicial. Ela relatou que, apesar de ter passado por diversos procedimentos de transição desde 2013, não havia retificado seus documentos por questões pessoais, o que acabou gerando a necessidade de acionar os advogados para garantir seu direito no certame.







