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Emprego

ITR 2026: prazo para declarar imóvel rural termina nesta quarta

Produtores de Jeremoabo e região têm até 30 de setembro para enviar a DITR e pagar a primeira parcela

Redação ChicoSabeTudo
30 de setembro, 2026 · 06:21 2 min de leitura

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). A regra vale para todo o país, incluindo proprietários rurais de Jeremoabo e da região.

A declaração pode ser preenchida e enviada desde 10 de agosto, pelo site da Receita Federal (F1.a, F1.b).

Precisam declarar pessoas físicas e jurídicas donas, com domínio útil ou posse de imóvel rural. Ficam de fora apenas os casos de imunidade ou isenção previstos em lei (F1.c, F2.b).

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Quem tem imóvel rural com mais de 100 hectares e as empresas são obrigados a usar a versão online do serviço Minhas Declarações do ITR. Os demais contribuintes também podem escolher essa opção, mesmo sem obrigação (F1.d).

O serviço funciona pelo celular ou computador, sem precisar instalar programa, e dá para preencher declarações de anos anteriores também (F1.e, F1.f). O acesso é feito com conta gov.br nas categorias Prata ou Ouro (F2.c).

Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem optar ainda pelo Programa Gerador da Declaração, que exige download e instalação. Nesse caso, o envio é feito pelo próprio programa ou pela Receitanet (F1.g, F1.h, F1.i).

O prazo desta quarta-feira também é o vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto. O pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas, desde que nenhuma fique abaixo de R$ 50. Valores menores que R$ 100 precisam ser quitados em cota única (F1.j, F1.k, F1.l, F2.d, F2.e). As fontes confirmam o pagamento por Pix e por Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados (F1.j).

Quem entregar a declaração depois do prazo paga multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50 (F2.f).

A Prefeitura de Sidrolândia, que também divulgou orientação sobre o prazo, recomenda que produtores e proprietários rurais ainda pendentes procurem um contador ou os canais oficiais da Receita Federal para tirar dúvidas (F2.g).

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