A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou em 2026. A maioria dos aposentados e pensionistas não precisa comparecer presencialmente ao banco para realizar o procedimento.
O Governo Federal cruza informações de sistemas oficiais para confirmar que o beneficiário está vivo. A medida busca garantir a continuidade correta do pagamento dos benefícios e evitar fraudes e repasses indevidos.
Entre os registros usados na verificação estão informações de votação em eleições, atendimentos em postos do Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de documentos e vacinação. A análise permite que a comprovação seja feita automaticamente para a maior parte dos beneficiários.
Quando o sistema não encontra movimentação recente nos cadastros oficiais dentro do período estipulado, o beneficiário é convocado a fazer a prova de vida por conta própria. Nessa situação, é importante acompanhar as comunicações oficiais e consultar o extrato ou o portal do órgão pagador.
A prova de vida digital pode ser feita pelo celular, no aplicativo gov.br, por reconhecimento facial. O beneficiário precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O padrão Bronze não é aceito.
A captura da foto deve ocorrer em local bem iluminado e de frente para a luz. Também é necessário retirar óculos escuros, boné ou máscara. Depois, o beneficiário deve voltar à aba de serviços do aplicativo e verificar se a situação mudou para “Autorizado”.
Quando houver determinação do órgão pagador ou pendência específica, a prova pode ser feita presencialmente no balcão de atendimento ou nos terminais de autoatendimento do banco responsável pelo pagamento.
O procedimento ocorre apenas pelos canais oficiais. Não há cobrança de taxas nem envio de links por WhatsApp ou SMS. O segurado deve acompanhar as comunicações oficiais e verificar periodicamente a situação para evitar bloqueios ou suspensão do pagamento.
As regras têm abrangência nacional e também se aplicam aos beneficiários de Paulo Afonso e de outros municípios da região, sem procedimento local adicional identificado.







