Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que cerca de 50 milhões de trabalhadores são afetados por depósitos do FGTS não feitos por empresas. O valor estimado chega a R$ 79 bilhões. O dado foi divulgado em setembro de 2026, quando o fundo completou 60 anos.
Segundo Mario Avelino, presidente do IFGT, pelo menos 95% das empresas com débitos continuam em atividade. A apuração também inclui empresas que faliram ou estão em recuperação judicial.
Do total, R$ 12,6 bilhões correspondem a notificações recentes da Caixa Econômica Federal e atingem diretamente 11 milhões de trabalhadores. Outros R$ 66 bilhões estão ligados a dívidas de cerca de 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União. A cobrança desse segundo grupo é responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O IFGT informou que usou dados da Pnad, do IBGE e da PGFN. A situação pode ser conferida pelo trabalhador no extrato do FGTS, disponível no aplicativo oficial do fundo.
O instituto também oferece a ferramenta gratuita FGND (Fundo de Garantia Não Depositado). O sistema analisa o extrato e pode indicar meses sem recolhimento e os valores correspondentes. Para usar a plataforma, é necessário gerar o extrato em PDF pelo aplicativo oficial da Caixa e inserir o arquivo no serviço. O resultado apresenta um relatório com possíveis períodos sem depósitos.
Contracheques, contrato de trabalho e extratos do FGTS podem ser reunidos para ajudar na comprovação de diferenças. A Caixa oferece ainda um serviço gratuito de SMS. O recurso informa mensalmente os depósitos feitos pelo empregador, atualiza o saldo a cada seis meses e pode avisar sobre valores liberados para saque.
A ausência de depósitos pode ser comunicada à Secretaria de Inspeção do Trabalho e pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho. Se a irregularidade for confirmada e não houver regularização, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode exigir o pagamento e adotar medidas cabíveis. O trabalhador também pode procurar a Justiça do Trabalho. O prazo é de até dois anos após o fim do contrato. Nesse período, em regra, podem ser cobrados valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Não foram localizados casos específicos relacionados ao levantamento em Paulo Afonso ou nos municípios do entorno. O material trata do tema em âmbito nacional.







