A Justiça de Paulo Afonso, na Bahia, condenou uma jornalista local ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais ao prefeito Mário Galinho, além de determinar a exclusão imediata de uma matéria considerada ofensiva à honra e à imagem do gestor municipal. A decisão, proferida em 18 de junho de 2025 pela juíza leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy e homologada pelo juiz Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior, destacou que a publicação ultrapassou os limites legais da liberdade de expressão e informação.
Segundo a sentença, a matéria intitulada “Fechar o Nair não é só punir a população, demonstra despreparo e visão do gestor, argumenta Marconi Daniel” foi considerada desproporcional e sensacionalista, causando danos concretos à imagem pública e à vida privada do prefeito. O processo apontou negligência na apuração dos fatos, ausência de contraditório e de direito de resposta, além do uso de informações inverídicas.
A magistrada ressaltou que, embora a liberdade de imprensa seja um pilar da democracia, ela não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade e respeito à dignidade da pessoa humana. A jornalista, identificada como responsável pelo conteúdo, deverá pagar a indenização com correção monetária e juros legais, além de remover definitivamente o conteúdo do site e do Instagram.
Este não é o primeiro caso envolvendo decisões judiciais sobre a relação entre imprensa e Mário Galinho em Paulo Afonso. Em maio de 2025, o comunicador Jota Matos e a Rádio Bahia Nordeste também foram condenados a pagar R$ 20 mil ao prefeito por danos morais, após a divulgação de conteúdos considerados ofensivos e sem comprovação factual. Em janeiro 2024, a ex-candidata a deputada estadual Luiza de Deus foi condenada a indenizar Galinho por calúnia e difamação em um podcast.
A sentença reforça que os direitos da personalidade, como honra, imagem e intimidade, são invioláveis, e que a liberdade de imprensa deve ser equilibrada com o respeito à dignidade da pessoa humana. O processo foi encerrado com resolução de mérito, sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme a Lei nº 9.099/95.