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Serviço

Unime Salvador é condenada a devolver em dobro cobranças ilegais

Justiça da Bahia manda restituir valores cobrados por transferência, histórico e diploma

Redação ChicoSabeTudo
20 de agosto, 2026 · 12:16 2 min de leitura
Fachada da Faculdade Anhanguera Unime de Salvador
Fachada da Faculdade Anhanguera Unime de Salvador

A Justiça da Bahia condenou a IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda., mantenedora da Faculdade Anhanguera Unime de Salvador, por cobranças consideradas abusivas contra estudantes. A decisão determina que a instituição restitua em dobro as quantias cobradas indevidamente dos alunos.

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A sentença foi publicada no dia 15 e resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, sob condução da promotora de Justiça Fernanda Pataro. O caso girou em torno de taxas cobradas em momentos-chave da vida acadêmica dos estudantes.

Um dos pontos analisados envolvia alunos que pediam transferência para outra faculdade. Nesses casos, a Unime exigia o pagamento antecipado da matrícula ou da primeira mensalidade do semestre seguinte, mesmo sem ainda ter prestado o serviço educacional correspondente àquele período.

Outras cobranças questionadas diziam respeito à emissão de documentos como guia de transferência, histórico escolar, cópias iniciais de programas e ementas das disciplinas cursadas, além da expedição e do registro de diplomas e certificados de conclusão de curso.

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Para o Judiciário, esses serviços já estão incluídos no valor pago mensalmente pelos estudantes e não deveriam gerar cobrança extra. Com esse entendimento, a instituição foi proibida de continuar aplicando as taxas, e a cláusula contratual que sustentava a prática foi anulada.

Além da restituição em dobro aos alunos prejudicados, a Justiça reconheceu dano moral coletivo no caso. Segundo a decisão, as cobranças atingiram um número expressivo de estudantes e feriram direitos do consumidor, comprometendo a boa-fé esperada na relação entre a faculdade e o público.

Por isso, a IUNI Educacional também terá que pagar indenização por dano moral coletivo, com o valor revertido ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor. A sentença resume três obrigações à instituição: parar com as cobranças irregulares, devolver em dobro o que foi pago indevidamente e arcar com a reparação coletiva.

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Procurada, a Unime informou que tomou conhecimento da decisão e que o caso está sendo avaliado pelo setor jurídico, que vai definir os próximos passos no âmbito legal.

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