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Receita Federal envia cartas a 498.487 contribuintes na malha fina

Avisos começaram na segunda-feira, 5 de outubro, e seguem em lotes semanais até dia 20 em todo o país

Redação ChicoSabeTudo
07 de outubro, 2026 · 20:35 2 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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A Receita Federal começou a enviar cartas a 498.487 contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda 2026 retida na malha fina. O envio teve início na segunda-feira, 5 de outubro, e segue em lotes semanais até o dia 20 de outubro.

A ação faz parte do Projeto Cartas 2026, iniciativa anual da Receita Federal voltada a estimular a conformidade tributária. O objetivo é incentivar os próprios contribuintes a corrigirem as pendências, evitando multas e atrasos na restituição.

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Quem quiser saber se a declaração está retida pode consultar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal. Para acessar, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Quando há pendência, o sistema mostra a informação "Com Pendência".

Ao clicar no link da pendência, o contribuinte consegue ver o motivo da retenção e as orientações para resolver o problema. Caso identifique algum erro nas informações declaradas, é possível enviar uma declaração retificadora. Não é preciso ir a uma unidade da Receita Federal para regularizar a situação.

Segundo a Receita, corrigir os dados antes de receber uma intimação ou notificação formal reduz o risco de multa e evita atraso no recebimento da restituição.

Entre os erros mais comuns que levam à retenção na malha fina estão o esquecimento de rendimentos recebidos de forma pontual durante o ano, a omissão de rendimentos de dependentes e a falta de informação sobre aposentadorias pagas por mais de uma fonte, quando o titular ou dependente recebe benefício de mais de um órgão.

Também aparecem com frequência erros relacionados a despesas médicas, como informar o ano errado em que o gasto foi feito, declarar valor incorreto ou incluir como dedução despesas que não se enquadram nessa categoria. Outro erro comum é declarar planos VGBL como dedutíveis — segundo a Receita Federal, esse tipo de plano não é considerado previdência privada para fins de dedução e não tem previsão legal para isso.

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