A partir deste domingo (23), as instituições financeiras estão autorizadas a implementar uma nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, denominada MED 2.0. Essa atualização visa aumentar a eficácia na recuperação de valores em casos de fraudes e golpes, permitindo o rastreamento do dinheiro além da conta inicial que recebeu as transferências ilegais.
A versão atual, que foi lançada em outubro, limitava-se a identificar e devolver recursos apenas na conta que fez a recepção inicial dos valores. Entretanto, a MED 2.0 possibilita o mapeamento completo da “árvore de transações”, rastreando tanto a conta receptora inicial quanto as subsequentes que possam ter recebido partes do montante fraudulento, possibilitando o bloqueio mais efetivo dos recursos.
Para os clientes que desejarem contestar uma transferência por meio do Pix, basta acessar o “Extrato Pix”, selecionar o valor a ser contestado e clicar em “Contestar este Pix”. O sistema orientará o usuário através dos passos necessários para a formalização da contestação. Contudo, vale ressaltar que esse recurso é aplicável apenas em situações de fraude, golpe ou coerção, não se estendendo a desacordos comerciais ou erros de digitação relacionados à chave Pix.
O prazo estipulado para a devolução dos valores às vítimas aumentou para até 11 dias após a formalização da contestação, garantindo uma recuperação mais rápida dos prejuízos sofridos. A partir de agora, a adesão ao MED 2.0 pelas instituições financeiras será opcional, mas passará a ser obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.
Essa nova medida representa um avanço significativo no enfrentamento à criminalidade financeira digital, especialmente num período em que os golpes aplicados através do Pix têm se tornado mais frequentes. Segundo declarações do Banco Central, a nova tecnologia deverá dificultar as ações dos criminosos, que costumam redistribuir rapidamente os valores ilícitos entre diversas contas.







