A Justiça da Bahia decidiu que um banco não deve responder pelo prejuízo sofrido por uma cliente vítima do chamado golpe do falso advogado. A decisão é da 2ª vara do Sistema dos Juizados de Lauro de Freitas.
Segundo o processo, criminosos entraram em contato com a mulher usando a logomarca do escritório da advogada que cuidava de uma ação judicial em nome dela. Os golpistas se passaram pela profissional e convenceram a cliente de que ela receberia valores referentes ao processo.
Acreditando na fraude, a vítima fez várias transferências bancárias, que somaram R$ 46,5 mil. Depois de perceber o golpe, ela registrou boletim de ocorrência e procurou o banco para tentar reaver o dinheiro. Sem conseguir o ressarcimento, entrou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Lopes concluiu que a instituição financeira não teve culpa nas transferências feitas durante a fraude. "Não ficou demonstrada falha do banco nas transferências realizadas durante a fraude", registrou o magistrado.
Segundo a decisão, não foram apresentados extratos que mostrassem que as movimentações fugiam do padrão habitual da cliente. O magistrado também observou que o sistema de segurança do banco chegou a bloquear o aplicativo depois de várias transações — mas a mulher foi até uma agência física e realizou novas transferências mesmo após esse bloqueio.
Para o juiz, esse bloqueio mostra que o mecanismo de segurança funcionou, o que reforça a ausência de nexo entre a atuação do banco e o prejuízo sofrido. Com base nisso, ele reconheceu a culpa exclusiva de terceiro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e negou os pedidos de indenização. O processo tramita sob o número 0007380-89.2026.8.05.0150.
O golpe do falso advogado não é um caso isolado no estado. A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) publicou cartilha alertando que esse tipo de fraude tem feito vítimas em todo o território baiano. De acordo com a entidade, criminosos usam dados públicos de processos e de advogados para abordar pessoas que têm ações na Justiça, chegando a clonar fotos e logotipos de escritórios em contas de WhatsApp falsas.
A OAB-BA orienta quem for abordado por esse tipo de golpe a guardar prints das conversas, o número usado pelos golpistas e os comprovantes de pagamento, além de registrar boletim de ocorrência. Em caso de transferência via Pix feita por engano, a recomendação é acionar imediatamente o banco para solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A entidade também lembra que é possível checar, nos sistemas do TJBA, TRT5 e TRF1, quais terceiros consultaram os autos de um processo, e recomenda que advogados informem seus clientes sobre os canais oficiais de contato, deixando claro que nenhum pagamento antecipado é exigido para liberar créditos judiciais.







