O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) anunciou que, a partir desta sexta-feira (22 de maio), não mais vai liberar o licenciamento de veículos utilizados no transporte escolar que tenham mais de 15 anos de uso. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público estadual e representa um novo passo no controle da segurança de estudantes que dependem desse serviço diariamente.
Além do limite de idade, o Detran/AL passou a exigir vistorias semestrais como condição obrigatória para a expedição do documento de circulação dos veículos escolares. Segundo informações divulgadas pelo órgão, sem a aprovação nessa inspeção periódica, o licenciamento simplesmente não é liberado.
A exigência de vistoria semestral para o transporte de escolares já está prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo determina que veículos destinados a esse serviço somente podem circular mediante autorização do órgão estadual de trânsito, devendo ser submetidos a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, exibir faixa horizontal amarela com o dístico "ESCOLAR", dispor de equipamento registrador inalterável de velocidade e tempo, possuir lanternas dianteiras e traseiras específicas e apresentar cintos de segurança em número igual à lotação.
A normatização sobre o transporte escolar em Alagoas não é nova. Uma instrução normativa do próprio Detran/AL, de 2017, já estabelecia regras claras sobre o tema. O documento determina que a idade operacional dos veículos usados no transporte de escolares não poderá ultrapassar 15 anos, desde que aprovado na inspeção semestral, sendo que para inclusão ou substituição o limite é de no máximo 10 anos. O que muda agora é o bloqueio efetivo do licenciamento para os que descumprirem esse teto.
O modelo de parceria entre Detran e Ministério Público para fiscalização do transporte escolar vem crescendo em todo o Nordeste. Em Goiás, por exemplo, o Detran e o Ministério Público do Estado firmaram um Termo de Compromisso de Integração Operacional para garantir a segurança e a qualidade do transporte público escolar. A situação em vários estados revela um problema estrutural: levantamento no Ceará mostra que, dos 7.224 veículos escolares declarados nos 184 municípios, apenas 31% estão autorizados a operar, enquanto 69% apresentam algum tipo de irregularidade.
Para estar regular no Detran/AL, a vistoria do veículo deve ser realizada por uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETPs) com sede em Alagoas, credenciadas conforme a Resolução nº 632/2016 do Contran, sendo o custo da vistoria determinado na relação comercial entre o proprietário do veículo e a empresa responsável.
A fiscalização também recai sobre os condutores. O CTB exige que o veículo passe por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, e os condutores devem ter mais de 21 anos, habilitação na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses e ser aprovados em curso especializado.
Para municípios da região do São Francisco, incluindo cidades do entorno de Paulo Afonso, a medida tem impacto direto. Grande parte da frota escolar utilizada nas zonas rurais é antiga, e os gestores públicos precisam agir para regularizar os veículos ou substituí-los. Quem mantiver ônibus ou vans escolares fora dos padrões legais pode responder por improbidade administrativa, conforme já alertado pelo Ministério Público em outros estados da região.







