Publicidade
PI 6308
Serviço

Bahia: saiba como justificar o voto pelo celular no 1º turno

Eleitor fora do domicílio pode usar o e-Título das 8h às 17h de domingo (4); quem não tiver o app justifica na seção

Redação ChicoSabeTudo
02 de outubro, 2026 · 12:51 2 min de leitura

Mais de 11 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas na Bahia neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições Gerais 2026, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) (F1.a, F2.b, F1.b).

Quem estiver fora do município onde vota nesse dia pode justificar a ausência sem sair de casa, pelo aplicativo e-Título, ou de forma presencial, em qualquer seção eleitoral (F1.h, F1.o).

Para votar, o documento obrigatório é um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não precisa ser apresentado (F1.c, F1.d, F2.c, F2.d). O e-Título com fotografia também serve para identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral (F1.e, F2.e). O aplicativo é gratuito, funciona em Android e iOS, e só pode ser baixado ou atualizado até este sábado (3) (F1.f, F1.g, F2.f, F2.g).

Publicidade

Pelo e-Título, a justificativa on-line do dia da votação só é processada das 8h às 17h de domingo, e vale apenas para quem estiver fora do município em que está habilitado a votar (F1.i, F1.j). Não é preciso anexar nenhum comprovante: o sistema usa a geolocalização do celular, por isso é necessário manter o GPS ativado e compartilhar a localização com o app (F1.k, F1.l, F1.m). Essa opção está disponível apenas para quem está com o título em situação regular (F1.n).

Quem não tiver acesso ao e-Título pode justificar pessoalmente, em qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto as que funcionam em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, ou em Mesas Receptoras de Justificativa montadas em alguns locais de votação (F1.o, F1.p, F1.q). Nesse caso, é preciso levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido e um documento de identidade com foto. A justificativa só pode ser feita pela própria pessoa (F1.r, F1.s).

Quem perder o prazo do dia da eleição ainda tem outra chance: após o primeiro turno, a justificativa pode ser apresentada em até 60 dias, até 3 de dezembro, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo Sistema Justifica ou pelo e-Título, desde que sejam enviados documentos que comprovem o motivo da ausência (F1.t, F1.u, F1.v). Também é possível justificar presencialmente em cartórios eleitorais ou por via postal (F1.w). Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo final para justificar vai até 8 de janeiro de 2027 (F1.x).

Publicidade

Para brasileiros fora do país no dia do pleito, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em mesas receptoras no exterior que usem urna eletrônica. Quem estava fora do Brasil e tem domicílio eleitoral no país tem 30 dias após o retorno para justificar, apresentando passagens, cartões de embarque, carimbos de passaporte ou outro documento que comprove a viagem (F1.ab, F1.ac, F1.ad).

Segundo o TRE-BA, quem não votar e não justificar a ausência fica sujeito a multa e a outras restrições previstas para quem tem voto obrigatório (F1.ae, F1.af).

As informações foram divulgadas pelo TRE-BA (F1.ai, F2 título).

Publicidade

Leia também