A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agiu rápido e emitiu, entre os dias 9 e 10 de dezembro, uma série de medidas importantes para a saúde dos brasileiros. A agência proibiu a venda e o uso de vários produtos no país, incluindo medicamentos, suplementos e até fórmulas pediátricas. Entre as decisões mais impactantes, estão a suspensão de quatro marcas de creatina, a proibição de um suplemento com promessas “milagrosas” e o recolhimento de lotes de um remédio bastante usado, o Paracetamol com Fosfato de Codeína. Essas ações visam proteger os consumidores, garantindo que apenas produtos seguros e dentro das regras cheguem ao mercado.
Creatina na mira: quatro marcas proibidas
Um dos destaques das medidas da Anvisa é o recolhimento e a proibição de uso, venda e fabricação de quatro marcas de creatina monoidratada. A decisão veio depois que a própria empresa responsável pela fabricação, a Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos, detectou irregularidades nas fórmulas dos produtos.
As marcas de creatina que foram afetadas por essa medida e não podem mais ser comercializadas ou usadas são:
- Creatina Creamy
- Crea Cream
- Pasta de Creatina
- Creme de Creatina
Essa ação reforça a importância de sempre verificar a procedência dos suplementos. Eles devem seguir rigorosos padrões de qualidade e segurança para não colocar a saúde em risco.
Outros suplementos com venda suspensa
Além da creatina, outro suplemento teve sua venda, fabricação, consumo e até a publicidade suspensas pela Anvisa. Trata-se do “Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes”, da PPA Suplementos Ltda. O produto fazia promessas terapêuticas que são proibidas para suplementos alimentares, como aliviar dores nas juntas, fortalecer o sistema imunológico e agir como antioxidante.
Para piorar a situação, o “Suplemento Milagroso” continha uma série de ingredientes que não são permitidos em suplementos alimentares, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra. A Anvisa foi firme ao retirar o produto do mercado para proteger os consumidores de propagandas enganosas e substâncias irregulares.
Medicamentos e fórmulas infantis também sob fiscalização
As medidas da Anvisa não pararam nos suplementos. Um medicamento, o Flock Dent Camomilina, da Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda., também foi proibido de ser fabricado, vendido e consumido. O motivo é que ele era divulgado como ideal para a dentição de bebês, mas, na verdade, tinha ingredientes que não são adequados para crianças tão pequenas.
Outro produto importante que foi impactado é a fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia. A própria fabricante identificou um erro grave na embalagem, que descrevia o produto como uma “fórmula hidrolisada”, uma informação que não correspondia à sua composição real. A circulação foi restrita para evitar qualquer tipo de confusão e garantir que os pais ofereçam o produto correto aos filhos.
Recolhimento de lotes de Paracetamol com Codeína
Uma das ações mais abrangentes da Anvisa envolveu o recolhimento de diversos lotes do medicamento Paracetamol + Fosfato de Codeína, fabricado pela Geolab. A empresa identificou que a quantidade de codeína presente nos comprimidos variava entre 1,9% e 2,66%, o que está fora dos padrões de qualidade exigidos.
Essa variação pode afetar tanto a eficácia quanto a segurança do medicamento. Os lotes envolvidos foram produzidos a partir de 28 de janeiro de 2025, o que indica uma medida preventiva que abrange a produção futura, garantindo que nenhum lote com essa irregularidade chegue ao consumidor. A proibição afeta tanto as embalagens vendidas em farmácias quanto as destinadas a hospitais.
Veja a lista completa dos lotes do Paracetamol + Fosfato de Codeína que estão sendo recolhidos:
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/1/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/1/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/1/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/1/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025)
A Anvisa destaca a importância de que consumidores e profissionais de saúde fiquem atentos a essas informações para evitar o uso de produtos irregulares e garantir a segurança de todos.







