O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto para mitigar a queda de renda de alguns auxiliares da justiça causada pela suspensão das audiências prevista no artigo 220 do Código de Processo Civil.
O ato foi assinado pela presidente Cynthia Maria Pina Resende e teve como foco conciliadores contratados pelos Editais nº 01/2019 e nº 01/2023, cuja remuneração dependia sobretudo de um abono variável e, portanto, poderia ser mais afetada durante a paralisação das sessões.
O que mudou
Para os dias úteis imediatamente anteriores e posteriores ao recesso, o decreto definiu valores específicos por audiência:
- R$ 42,00 — para audiências sem acordo;
- R$ 63,00 — para audiências com acordo.
Esses patamares foram aplicados apenas nos períodos indicados no artigo 2º: de 1 a 19 de dezembro de 2025 e de 21 a 31 de janeiro de 2026. O recesso forense em si permaneceu entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, quando as atividades de conciliação ficaram suspensas conforme o artigo 220.
Ou seja: a medida buscou preservar a renda nos dias úteis que cercaram a pausa, mas não estendeu pagamentos para o intervalo formal do recesso, quando não havia realização de audiências.
Resolve tudo? Não — trata‑se de uma ação pontual e limitada no tempo, pensada para reduzir o impacto imediato sobre quem depende da remuneração variável, sem alterar a vigência do recesso.


