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    Política

    TJ-BA publica decreto com pagamento por audiência a conciliadores

    TJ-BA fixa pagamento por audiência a conciliadores: R$42 sem acordo e R$63 com acordo para dias úteis entre 1-19/12/2025 e 21-31/01/2026.

    03/11/2025 às 11:51

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto para mitigar a queda de renda de alguns auxiliares da justiça causada pela suspensão das audiências prevista no artigo 220 do Código de Processo Civil.

    O ato foi assinado pela presidente Cynthia Maria Pina Resende e teve como foco conciliadores contratados pelos Editais nº 01/2019 e nº 01/2023, cuja remuneração dependia sobretudo de um abono variável e, portanto, poderia ser mais afetada durante a paralisação das sessões.

    O que mudou

    Para os dias úteis imediatamente anteriores e posteriores ao recesso, o decreto definiu valores específicos por audiência:

    • R$ 42,00 — para audiências sem acordo;
    • R$ 63,00 — para audiências com acordo.

    Esses patamares foram aplicados apenas nos períodos indicados no artigo 2º: de 1 a 19 de dezembro de 2025 e de 21 a 31 de janeiro de 2026. O recesso forense em si permaneceu entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, quando as atividades de conciliação ficaram suspensas conforme o artigo 220.

    Ou seja: a medida buscou preservar a renda nos dias úteis que cercaram a pausa, mas não estendeu pagamentos para o intervalo formal do recesso, quando não havia realização de audiências.

    Resolve tudo? Não — trata‑se de uma ação pontual e limitada no tempo, pensada para reduzir o impacto imediato sobre quem depende da remuneração variável, sem alterar a vigência do recesso.