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PI 6308
Política

TCM barra contrato de leite para merenda escolar em Itororó

Tribunal aponta que leite ofertado por empresa vencedora não tinha vitaminas A e D exigidas no edital

Redação ChicoSabeTudo
07 de outubro, 2026 · 15:21 2 min de leitura

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia determinou a suspensão de qualquer ato de contratação ou pagamento da Prefeitura de Itororó à empresa Geraldo de Margela Alves Ltda. A decisão atinge o fornecimento de leite em pó para a merenda escolar da rede municipal.

A medida cautelar foi tomada depois que uma empresa concorrente denunciou ao TCM irregularidades no produto ofertado pela vencedora do certame.

O caso envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 010/2026, com valor total estimado em mais de R$ 1,8 milhão. O item 14 do edital exigia leite em pó integral enriquecido com vitaminas A e D, em embalagens de 200 gramas.

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A empresa vencedora apresentou um leite da marca Aurora. Segundo o Serviço de Atendimento ao Consumidor da fabricante, esse produto não possui o enriquecimento vitamínico pedido no edital.

Mesmo assim, quando a concorrente recorreu administrativamente, o nutricionista do município emitiu laudo técnico atestando que o produto estava dentro das especificações. O pregoeiro e a autoridade superior responsável indeferiram o recurso e mantiveram a empresa como vencedora do lote.

Depois de serem notificados pelo TCM, o prefeito Adauto Oliveira de Almeida e os servidores envolvidos consultaram novamente a fabricante e reconheceram o erro. A gestão municipal informou ao tribunal que havia anulado a classificação da empresa no Lote 01 e pediu o arquivamento do processo por perda de objeto.

O relator do caso no TCM, porém, afirmou que a prefeitura não enviou documentos que comprovassem essa anulação. Uma consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) mostrou que o Lote 01 continuava registrado como homologado em favor da empresa, no valor de R$ 142.060,00.

Para o TCM, a situação representa risco de prejuízo aos cofres públicos e à qualidade da alimentação oferecida aos estudantes da rede municipal. Por isso, a liminar, deferida parcialmente, proíbe a prefeitura de assinar contrato, emitir notas de empenho ou fazer repasses financeiros à empresa em relação a esse lote.

A administração municipal tem agora cinco dias corridos para apresentar ao tribunal provas documentais da anulação do julgamento do lote e para atualizar as informações no portal de transparência. Caso a determinação não seja cumprida, o prefeito Adauto Oliveira de Almeida está sujeito a multas e outras sanções por desobediência.

Além do prefeito, a decisão do TCM também atinge o pregoeiro municipal, Fernando Silva Lima, e o nutricionista Wendell de Castro Andrade.

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