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Cenário Político

Lula sanciona lei que obriga Delegacias da Mulher a funcionarem 24h em todo o país

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que exige que todas as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) funcionem de forma ininterrupta em todo o país. Isso significa que essas delegacias devem estar abertas 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive em feriados e finais de semana.

Além disso, a lei determina que as vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios devem ser atendidas em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

A nova lei foi proposta pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada no começo de março deste ano. Ela também faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2), que tem como objetivo combater a violência contra as mulheres em todo o país.

O Pronasci 2 já entregou 270 viaturas para Patrulhas Maria da Penha e Delegacias da Mulher, distribuídas de forma proporcional às unidades da Federação, considerando os indicadores de violência. O programa também estabeleceu 40 Casas da Mulher Brasileira, que são locais de acolhimento de vítimas da violência doméstica. Uma das metas do Pronasci é reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres.

Ademais, o atual mandatário também sancionou outra lei que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. Esse programa tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades públicas, além das instituições privadas que prestam serviços públicos.

Entre as medidas previstas nessa nova lei estão a capacitação dos agentes públicos para desenvolver e implementar ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos pela lei, além de campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual.

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