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Cenário Político

Justiça Eleitoral determina que candidato Galinho cesse o uso de som no comitê em Paulo Afonso

Justiça Eleitoral da 84ª Zona proíbe o uso de som no comitê de Mário Galinho em Paulo Afonso por violar regras de distância de unidade militar.

Última atualização: 27/08/2024 11:48
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Imagem: Reprodução/Redes sociais
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A Justiça Eleitoral da 84ª Zona proibiu, na última sexta-feira, 23 de agosto, o uso de som no comitê do candidato Mário Galinho (PSD), localizado na Avenida Apolônio Sales, em Paulo Afonso. A decisão foi resultado de uma ação movida pela campanha de Marcondes Francisco (PP), que alegou que o comitê de Galinho estaria utilizando alto-falantes e amplificadores de som a menos de 200 metros da Guarda da Vila Militar, infringindo a legislação eleitoral vigente.

O juiz Reginaldo Coelho Cavalcante, responsável pela decisão, deferiu parcialmente os pedidos da ação, determinando a notificação imediata dos representados para cessar o uso de som no local, sob pena de multa e outras medidas mais severas. A liminar destacou a importância de respeitar a distância mínima de 200 metros de estabelecimentos militares, como previsto na lei.

O magistrado enfatizou a urgência da medida, dada a proximidade das eleições, e concedeu aos representados um prazo de 48 horas para apresentar defesa.

TAGS:decisão judicialLegislação EleitoralMário GalinhoPaulo Afonsoproibição de som
FONTE:PA4

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