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Cenário Político

Justiça anula resolução do CFM sobre proibição de assistolia fetal

Decisão em Porto Alegre suspende resolução do CFM que impedia procedimento de assistolia fetal em casos de estupr0.

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

Publicado

em

Reprodução/ Redes sociais

A Justiça Federal em Porto Alegre anulou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia a realização da assistolia fetal, um procedimento médico utilizado em casos de interrupção de gravidez previstos em lei, como nos casos de estupro. A decisão, proferida pela juíza Paula Weber Rosito nesta quinta-feira, atendeu a um pedido feito pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, que argumentaram contra a competência do CFM para impor restrições ao aborto nessas circunstâncias.

Na sua fundamentação, a juíza Rosito destacou que as legislações vigentes não conferem ao CFM autoridade para limitar a prática do aborto em situações de estupro. A decisão permite, portanto, a realização da assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez em todo o território nacional. A magistrada também mencionou casos de quatro mulheres estupradas, com gestações avançadas, que foram impedidas de realizar o procedimento após a implementação da resolução.

A resolução nº 2.378/2024, agora suspensa pela decisão judicial, proibia explicitamente o procedimento de assistolia fetal, justificando que o método resulta em feticídio antes do aborto. O CFM defendeu que a medida visava a proteção de fetos com possibilidade de sobrevivência após as 22 semanas de gestação.

Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e relator da resolução, expressou nas redes sociais que o conselho planeja recorrer da decisão. Ele defendeu a norma alegando que a mesma tem como objetivo “salvar bebês de 22 semanas”. A polêmica decisão do CFM foi amplamente contestada por várias entidades, que a consideraram um retrocesso nos direitos das mulheres à assistência médica adequada em casos extremamente delicados e previstos por lei.

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