Última hora
Publicidade
PI 63867
Política

Dívidas rurais: CMN flexibiliza regra para produtores em Brasília

Medida inclui produtores que ficaram fora do prazo; prazo para contratar vai até 12 de novembro de 2026

Redação ChicoSabeTudo
05 de setembro, 2026 · 15:31 3 min de leitura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada em Brasília no dia 4 de setembro de 2026, uma medida que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias atingidos por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicidade

A decisão passa a permitir a composição de débitos que haviam ficado fora das regras da Resolução CMN 5.330 por causa de problemas operacionais ou por não terem sido formalizados dentro do prazo estabelecido.

Segundo o CMN, a norma alcança produtores que cumpriam os requisitos para renegociar suas dívidas, mas perderam esse direito por não concluir a operação a tempo. Também podem ser incluídas operações que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas caíram em inadimplência após o prazo de 30 dias por falta de formalização da renegociação.

Outra situação prevista é a de operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto de 2026 e a data de publicação da nova resolução, que ficaram inadimplentes nesse intervalo.

Publicidade

O prazo para contratar essa recomposição de dívida vai até 12 de novembro de 2026. O CMN também autorizou os bancos a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para cobrir dívidas rurais que não se enquadrem na Resolução 5.330 ou nos casos em que os recursos originalmente destinados ao programa já tenham se esgotado. A CNN Brasil, em cobertura sobre o mesmo anúncio, informou que essas linhas podem envolver recursos livres ou direcionados, formulação mais ampla que a divulgada pela Agência Brasil.

De acordo com o CMN, a contratação vai depender de análise de crédito por parte do banco, que fará uma nova classificação de risco, podendo inclusive reavaliar as garantias oferecidas. O órgão reforçou que a medida não representa aprovação automática do crédito.

Foi definido ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com regras de classificação de risco mais favoráveis para certas renegociações. Estão incluídas operações do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural.

Publicidade

Segundo o CMN, a nova norma foi criada depois que o conselho identificou operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por causa de problemas ligados à formalização e aos prazos.

A Resolução CMN 5.330 havia regulamentado a Medida Provisória 1.376, editada em julho de 2026 para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. A MP prevê até dez anos de prazo de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

O CMN é o órgão responsável por formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. É presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também integrado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Não há, até o momento, confirmação de beneficiários ou operações específicas em municípios do Nordeste ligados a esta nova medida. O alcance regional depende do enquadramento de produtores e cooperativas nos critérios nacionais definidos pelo CMN.

Publicidade

Leia também